Justiça nega recurso da Embratel e mantém licitação do Estado
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) confirmou a autorização para o prosseguimento da licitação de serviços de telecomunicação a serem contratados pelo Estado de Alagoas. Por maioria, os desembargadores negaram o recurso da Embratel e mantiveram a decisão liminar do presidente do TJ, nesta terça-feira (25).
Em 11 de setembro, A 16ª Vara Cível da Capital havia suspendido a licitação do Governo, em liminares concedidas a pedido das empresas concorrentes Telemar e Embratel. O presidente do TJ, desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar, no dia seguinte.
O presidente considerou que a interrupção da licitação poderia comprometer a capacidade de comunicação do Estado, já que a partir de dezembro o Governo não terá mais os atuais serviços de telefonia e internet.
“De fato, analisados os interesses em jogo e tendo em conta a tutela dos direitos fundamentais, se impõe preservar o direito à segurança pública e à continuidade dos serviços públicos” ponderou José Carlos Malta, na suspensão da liminar.
Alegações das empresas
A Embratel alegou que a ampla concorrência estaria prejudicada com a exigência de que a empresa contratada fosse obrigada a fornecer, por meio de acessos próprios, 100% do serviço relativo ao Lote 01 do edital.
Já a Telemar, afirmou que apresentou impugnações contra o edital de licitação, após ter identificado algumas obscuridades e imperfeições que inviabilizariam a apresentação de proposta. O procedimento foi aberto na modalidade pregão presencial.
A decisão do Pleno é em sede de agravo regimental e, portanto, ainda tem caráter provisório.
Em 11 de setembro, A 16ª Vara Cível da Capital havia suspendido a licitação do Governo, em liminares concedidas a pedido das empresas concorrentes Telemar e Embratel. O presidente do TJ, desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu a liminar, no dia seguinte.
O presidente considerou que a interrupção da licitação poderia comprometer a capacidade de comunicação do Estado, já que a partir de dezembro o Governo não terá mais os atuais serviços de telefonia e internet.
“De fato, analisados os interesses em jogo e tendo em conta a tutela dos direitos fundamentais, se impõe preservar o direito à segurança pública e à continuidade dos serviços públicos” ponderou José Carlos Malta, na suspensão da liminar.
Alegações das empresas
A Embratel alegou que a ampla concorrência estaria prejudicada com a exigência de que a empresa contratada fosse obrigada a fornecer, por meio de acessos próprios, 100% do serviço relativo ao Lote 01 do edital.
Já a Telemar, afirmou que apresentou impugnações contra o edital de licitação, após ter identificado algumas obscuridades e imperfeições que inviabilizariam a apresentação de proposta. O procedimento foi aberto na modalidade pregão presencial.
A decisão do Pleno é em sede de agravo regimental e, portanto, ainda tem caráter provisório.
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