Supermercado do Grupo Pão de Açúcar é processado pelo MPT por irregularidades trabalhistas
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí atacadista), integrante do Grupo Pão de Açúcar, após receber denúncia de que o estabelecimento estaria cometendo irregularidades em relação à carga horária dos seus empregados.
Segundo denúncia anônima, a exigência de jornada de trabalho estava acima do limite de 44 horas semanais, sem o pagamento das horas extras correspondentes, utilizando-se, para tanto, de um “banco de horas” implantado sem a necessária transparência.
O estabelecimento se recusa a adotar controles de jornada que efetivamente reflitam as jornadas de trabalho praticadas pelos seus empregados.
A denúncia ainda destaca que o supermercado utiliza assentos nos postos de trabalho que não atendem aos requisitos mínimos de conforto, sujeitando os operadores de caixa a adquirir doenças osteomusculares, tendo sido denunciado, ainda, que a empresa não respeita o intervalo fixado em lei de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
Em primeira audiência realizada no curso do inquérito civil, os representantes do estabelecimento negaram as denúncias. Para esclarecer as questões denunciadas, o MPT solicitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que realizou inspeções nas instalações da empresa. Sendo frustrada a tentativa de acordo por via extrajudicial e ante a gravidade das infrações trabalhistas detectadas, o MPT ajuizou ACP contra o supermercado, com o fim de restabelecer a ordem trabalhista que vem sendo sistematicamente violentada pela empresa.
A próxima audiência, marcada para instrução da Ação Civil Pública, está designada para o dia 26 de março de 2015, na 5ª Vara do Trabalho de Maceió.
Infrações trabalhistas detectadas
A partir da inspeção realizada nas dependências da empresa, foi constatado que a mesma utiliza o chamado “banco de horas” para fins de compensação de jornada de trabalho de seus empregados sem que exista, no entanto, norma coletiva que autorize a conduta.
O relatório de fiscalização da SRTE/AL ressalta e insiste que a empresa Assaí não efetiva a compensação das horas extras de maneira justa e não quita corretamente as horas extras efetivamente laboradas. A adoção do chamado “banco de horas” encerra um sistema falho de sonegação dos direitos dos trabalhadores que deve ser veemente combatido, já que ficou comprovado, através da fiscalização, o efetivo prejuízo decorrente do sistema para os empregados da empresa.
O “banco de horas” computa inclusive os domingos e feriados trabalhados pelos empregados, numa total demonstração de abuso na utilização do sistema instituído pela empresa acionada.
Pedido judicial
O MPT/AL, representado pelo Procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, pede à Justiça do Trabalho a eliminação das irregularidades apresentadas pela empresa. Entre as obrigações a serem cumpridas está a de instituir o “banco de horas” somente quando for autorizada por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ficando o Assaí obrigado a promover a adoção de mecanismo de controle das horas trabalhadas e não trabalhadas que deverão ser futuramente compensadas; conceder folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro quando exigir a prestação de trabalho em dia que seja feriado, ficando proibido de incluir as horas laboradas no feriado, no chamado “banco de horas” pelo empregado; pagar integralmente dentro do prazo fixado na legislação trabalhista as eventuais horas extras.
A empresa terá que se abster de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas extras; conceder o descanso semanal remunerado e conceder um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
O MPT pede, na Justiça do Trabalho, que o supermercado Assaí pague indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões. Em caso de descumprimento das obrigações, o empreendimento ainda terá que pagar multa no valor de R$ 200 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT.
Segundo denúncia anônima, a exigência de jornada de trabalho estava acima do limite de 44 horas semanais, sem o pagamento das horas extras correspondentes, utilizando-se, para tanto, de um “banco de horas” implantado sem a necessária transparência.
O estabelecimento se recusa a adotar controles de jornada que efetivamente reflitam as jornadas de trabalho praticadas pelos seus empregados.
A denúncia ainda destaca que o supermercado utiliza assentos nos postos de trabalho que não atendem aos requisitos mínimos de conforto, sujeitando os operadores de caixa a adquirir doenças osteomusculares, tendo sido denunciado, ainda, que a empresa não respeita o intervalo fixado em lei de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
Em primeira audiência realizada no curso do inquérito civil, os representantes do estabelecimento negaram as denúncias. Para esclarecer as questões denunciadas, o MPT solicitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que realizou inspeções nas instalações da empresa. Sendo frustrada a tentativa de acordo por via extrajudicial e ante a gravidade das infrações trabalhistas detectadas, o MPT ajuizou ACP contra o supermercado, com o fim de restabelecer a ordem trabalhista que vem sendo sistematicamente violentada pela empresa.
A próxima audiência, marcada para instrução da Ação Civil Pública, está designada para o dia 26 de março de 2015, na 5ª Vara do Trabalho de Maceió.
Infrações trabalhistas detectadas
A partir da inspeção realizada nas dependências da empresa, foi constatado que a mesma utiliza o chamado “banco de horas” para fins de compensação de jornada de trabalho de seus empregados sem que exista, no entanto, norma coletiva que autorize a conduta.
O relatório de fiscalização da SRTE/AL ressalta e insiste que a empresa Assaí não efetiva a compensação das horas extras de maneira justa e não quita corretamente as horas extras efetivamente laboradas. A adoção do chamado “banco de horas” encerra um sistema falho de sonegação dos direitos dos trabalhadores que deve ser veemente combatido, já que ficou comprovado, através da fiscalização, o efetivo prejuízo decorrente do sistema para os empregados da empresa.
O “banco de horas” computa inclusive os domingos e feriados trabalhados pelos empregados, numa total demonstração de abuso na utilização do sistema instituído pela empresa acionada.
Pedido judicial
O MPT/AL, representado pelo Procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, pede à Justiça do Trabalho a eliminação das irregularidades apresentadas pela empresa. Entre as obrigações a serem cumpridas está a de instituir o “banco de horas” somente quando for autorizada por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ficando o Assaí obrigado a promover a adoção de mecanismo de controle das horas trabalhadas e não trabalhadas que deverão ser futuramente compensadas; conceder folga compensatória ou realizar o pagamento em dobro quando exigir a prestação de trabalho em dia que seja feriado, ficando proibido de incluir as horas laboradas no feriado, no chamado “banco de horas” pelo empregado; pagar integralmente dentro do prazo fixado na legislação trabalhista as eventuais horas extras.
A empresa terá que se abster de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas extras; conceder o descanso semanal remunerado e conceder um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
O MPT pede, na Justiça do Trabalho, que o supermercado Assaí pague indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões. Em caso de descumprimento das obrigações, o empreendimento ainda terá que pagar multa no valor de R$ 200 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT.
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