Supermercado de Maceió é condenado por furto em estacionamento

Por Redação com Assessoria e Gazetaweb 18/11/2014 18h06
Por Redação com Assessoria e Gazetaweb 18/11/2014 18h06
Supermercado de Maceió é condenado por furto em estacionamento
Foto: Cortesia/tnh1
O Tribunal de Justiça determinou que o Hiper Bompreço pague R$ 9 mil de indenização a um cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados no estacionamento do supermercado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, o consumidor se dirigiu a uma das lojas do Hiper Bompreço, na Capital, para fazer compras. Quando voltou ao estacionamento, percebeu que seu veículo havia sido arrombado e que objetos haviam sido furtados.

Ele procurou o setor de segurança do supermercado e informou o sucedido. Os seguranças colheram as informações necessárias, comunicaram ao supervisor e informaram que o cliente seria ressarcido.

Passados três meses, no entanto, nenhuma providência foi tomada, razão pela qual ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 4.000,00 a título de reparação material.

“O processo suporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto a ré não contestou o feito, apesar de devidamente citada, sendo consequentemente revel, acarretando a consequência jurídica de procedência do pedido. Quanto aos efeitos da falta de contestação, a jurisprudência pátria é pacífica: a falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor”, afirmou a magistrada.