Condenado por homicídio em União dos Palmares tem pena mantida
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve em 15 anos a pena de reclusão que o réu Benedito Lourenço da Silva deverá cumprir pelo assassinato de Amaro Severino da Silva. O crime ocorreu no dia 4 de setembro de 1994, em União dos Palmares, a cerca de 80 km de Maceió.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), réu e vítima conversavam quando, repentinamente, após um comentário, os ânimos se exaltaram. Nesse momento, o réu chutou a companheira da vítima. Pegou ainda uma faca peixeira e golpeou Amaro, que não resistiu aos ferimentos.
Benedito da Silva foi denunciado por homicídio qualificado, sendo julgado e condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Objetivando anular a decisão do Conselho de Sentença, a defesa ingressou com apelação no TJ/AL.
Argumentou que as qualificadoras do delito teriam sido consideradas de forma contrária às provas dos autos. O MP/AL apresentou contrarrazões requerendo o improvimento do recurso, por considerar que a decisão dos jurados foi adotada em consonância com as provas apresentadas pela acusação.
Ao analisar o caso, a Câmara Criminal do TJ/AL negou provimento ao apelo, mantendo a condenação. “Não é possível, em virtude do princípio da soberania dos vereditos, acatar a alegação da defesa, pois, para tanto, seria necessária a demonstração da contrariedade da decisão do Conselho de Sentença em face das provas presentes nos autos, ou seja, seria indispensável a existência de prova inequívoca em sentido oposto ao adotado pelos jurados ou, ao menos, constatação de que a tese reconhecida não tivesse qualquer amparo no lastro probatório coletado, o que não ocorreu na espécie”, afirmou o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo. A decisão foi proferida no último dia 14.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), réu e vítima conversavam quando, repentinamente, após um comentário, os ânimos se exaltaram. Nesse momento, o réu chutou a companheira da vítima. Pegou ainda uma faca peixeira e golpeou Amaro, que não resistiu aos ferimentos.
Benedito da Silva foi denunciado por homicídio qualificado, sendo julgado e condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Objetivando anular a decisão do Conselho de Sentença, a defesa ingressou com apelação no TJ/AL.
Argumentou que as qualificadoras do delito teriam sido consideradas de forma contrária às provas dos autos. O MP/AL apresentou contrarrazões requerendo o improvimento do recurso, por considerar que a decisão dos jurados foi adotada em consonância com as provas apresentadas pela acusação.
Ao analisar o caso, a Câmara Criminal do TJ/AL negou provimento ao apelo, mantendo a condenação. “Não é possível, em virtude do princípio da soberania dos vereditos, acatar a alegação da defesa, pois, para tanto, seria necessária a demonstração da contrariedade da decisão do Conselho de Sentença em face das provas presentes nos autos, ou seja, seria indispensável a existência de prova inequívoca em sentido oposto ao adotado pelos jurados ou, ao menos, constatação de que a tese reconhecida não tivesse qualquer amparo no lastro probatório coletado, o que não ocorreu na espécie”, afirmou o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo. A decisão foi proferida no último dia 14.
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