Poder Judiciário determina interdição de matadouro em Palmeira dos Índios
A juíza de Direito da comarca de Palmeira dos Índios, Isabelle Coutinho Dantas, atendeu agora há pouco o pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas e determinou a interdição imediata do Matadouro Público Municipal de Palmeira dos Índios até que o estabelecimento tenha condições adequadas de funcionamento em consonância com as regras ambientais e de saúde pública atestadas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas.
Conforme a magistrada, em caso de descumprimento da decisão, o prefeito do município irá custear multa no valor de R$ 10 mil por dia. “Multa a ser custeada pessoalmente pelo Sr. Prefeito de Palmeira dos Índios, sendo destinada em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente”, informou na decisão a juíza de direito.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, ajuizou, no dia 29 de setembro de 2014, uma Ação Civil Pública pugnando pela interdição do referido matadouro. Anteriormente, uma inspeção foi realizada no local, constatando que as condições do local eram precárias.
“Como medida inicial para saneamento das irregularidades no funcionamento do matadouro, a Defensoria oficiou ao Município de Palmeira dos Índios acerca de medidas que pudessem ser adotadas para solucionar os graves problemas, sendo informada também através de oficio, emitido pela Procuradoria Geral do Município, sobre a existência de um processo licitatório para reforma do referido local. Só que nenhum pedido foi atendido”, informou o defensor público.
Conforme Fábio Albuquerque de Lima, diante da inércia do município na reparação dos problemas, a Defensoria Pública propôs a referida Ação Civil Pública, com pedido de interdição do Matadouro Público da cidade, para assegurar a tutela dos direitos da coletividade, que neste caso específico afeta a saúde pública dos moradores de Palmeira dos Índios.
“O pedido de interdição imediata do matadouro foi fundamentado na constatação de várias irregularidades, dentre elas: O abate dos bovinos estava sendo realizado por funcionários da Prefeitura que não estavam utilizando adequadamente equipamentos de proteção individual (EPI), no local em precário estado de conservação; bem como a localização do estabelecimento, dentro da área urbana do município de Palmeira dos Índios, com o agravante de não existir nenhum controle de entrada/saída de pessoas”, disse o defensor.
Ainda segundo o defensor, além de outros pontos, o processo de matança dos animais é realizado por insensibilização através da marreta. O sangue dos animais é despejado diretamente no chão para ser drenado de modo inadequado para lagoa situada nos fundos do terreno, causando grave dano ambiental.
Conforme a magistrada, em caso de descumprimento da decisão, o prefeito do município irá custear multa no valor de R$ 10 mil por dia. “Multa a ser custeada pessoalmente pelo Sr. Prefeito de Palmeira dos Índios, sendo destinada em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente”, informou na decisão a juíza de direito.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, ajuizou, no dia 29 de setembro de 2014, uma Ação Civil Pública pugnando pela interdição do referido matadouro. Anteriormente, uma inspeção foi realizada no local, constatando que as condições do local eram precárias.
“Como medida inicial para saneamento das irregularidades no funcionamento do matadouro, a Defensoria oficiou ao Município de Palmeira dos Índios acerca de medidas que pudessem ser adotadas para solucionar os graves problemas, sendo informada também através de oficio, emitido pela Procuradoria Geral do Município, sobre a existência de um processo licitatório para reforma do referido local. Só que nenhum pedido foi atendido”, informou o defensor público.
Conforme Fábio Albuquerque de Lima, diante da inércia do município na reparação dos problemas, a Defensoria Pública propôs a referida Ação Civil Pública, com pedido de interdição do Matadouro Público da cidade, para assegurar a tutela dos direitos da coletividade, que neste caso específico afeta a saúde pública dos moradores de Palmeira dos Índios.
“O pedido de interdição imediata do matadouro foi fundamentado na constatação de várias irregularidades, dentre elas: O abate dos bovinos estava sendo realizado por funcionários da Prefeitura que não estavam utilizando adequadamente equipamentos de proteção individual (EPI), no local em precário estado de conservação; bem como a localização do estabelecimento, dentro da área urbana do município de Palmeira dos Índios, com o agravante de não existir nenhum controle de entrada/saída de pessoas”, disse o defensor.
Ainda segundo o defensor, além de outros pontos, o processo de matança dos animais é realizado por insensibilização através da marreta. O sangue dos animais é despejado diretamente no chão para ser drenado de modo inadequado para lagoa situada nos fundos do terreno, causando grave dano ambiental.
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