Energia de novo sistema adutor do Agreste será paga pela CAB Ambiental
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu decisão de 1º grau que determinou à Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a ligação elétrica das estações que compõem o Novo Sistema Adutor do Agreste, no prazo de 48h, em nome da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), por esta não realizar o pagamento das faturas referente ao serviço de fornecimento de energia.
A suspensão se deu após recurso no qual a Ceal afirmou a impossibilidade de a ligação elétrica ser feita em nome da Casal, posto que esta é inadimplente habitual, cuja dívida referente ao não pagamento das faturas regulares de energia elétrica atinge o montante de R$ 18.389.240,44.
A Ceal afirmou, ainda, que a determinação foi cumprida antes mesmo da decisão de 1º grau, porém, a ligação elétrica foi realizada em nome da CAB Águas do Agreste S/A (CAB Ambiental), que passará a ser responsável pelos pagamentos das respectivas faturas de energia elétrica, diante da parceria público-privada firmada.
Diante do contexto, o desembargador esclarece que a Ceal tem o direito de não realizar ligações elétricas sem que tenha havido o adimplemento da dívida, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
“Reputo presente o requisito da possibilidade da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, porquanto a manutenção do decisum e, por conseguinte, a determinação da prestação de serviços em nome da agravada (Casal), poderá acarretar no aumento da dívida já contraída por esta, perante à agravante, ocasionando-lhe prejuízos maiores”, ressaltou o desembargador.
Washignton Luiz Damasceno destaca, ainda, que, como afirma a Ceal, a parceria público-privada garantiu a criação do novo sistema adutor em complemento aos benefícios trazidos pelo já existente e também garantirá o pagamento das respectivas faturas de energia elétrica das estações, através da CAB Ambiental, mantendo o serviço em benefício das famílias que residem na região.
A suspensão se deu após recurso no qual a Ceal afirmou a impossibilidade de a ligação elétrica ser feita em nome da Casal, posto que esta é inadimplente habitual, cuja dívida referente ao não pagamento das faturas regulares de energia elétrica atinge o montante de R$ 18.389.240,44.
A Ceal afirmou, ainda, que a determinação foi cumprida antes mesmo da decisão de 1º grau, porém, a ligação elétrica foi realizada em nome da CAB Águas do Agreste S/A (CAB Ambiental), que passará a ser responsável pelos pagamentos das respectivas faturas de energia elétrica, diante da parceria público-privada firmada.
Diante do contexto, o desembargador esclarece que a Ceal tem o direito de não realizar ligações elétricas sem que tenha havido o adimplemento da dívida, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
“Reputo presente o requisito da possibilidade da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, porquanto a manutenção do decisum e, por conseguinte, a determinação da prestação de serviços em nome da agravada (Casal), poderá acarretar no aumento da dívida já contraída por esta, perante à agravante, ocasionando-lhe prejuízos maiores”, ressaltou o desembargador.
Washignton Luiz Damasceno destaca, ainda, que, como afirma a Ceal, a parceria público-privada garantiu a criação do novo sistema adutor em complemento aos benefícios trazidos pelo já existente e também garantirá o pagamento das respectivas faturas de energia elétrica das estações, através da CAB Ambiental, mantendo o serviço em benefício das famílias que residem na região.
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