José Dirceu pede para cumprir pena em casa

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (20) pedido de progressão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O pedido está com o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com os advogados de Dirceu, ele tem direito à progressão de pena para o regime aberto porque cumpriu um sexto da pena.
Segundo eles, o prazo era 10 de março de 2015. Porém, com os dias descontados, a defesa entende que o ex-ministro tem direito à progressão de pena a partir de hoje (20). Foram, de acordo com os advogados, 142 dias descontados em virtude de trabalho e estudo na prisão. Destes, 83 dias pelo estudo e 59 pelo trabalho.
Condenado a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o processo do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013, em regime semiaberto. No dia 02 de julho de 2014, Dirceu foi autorizado a trabalhar em um escritório de advocacia. A jornada de trabalho é no horário comercial, com uma hora de almoço. À noite, voltava para a prisão.
Caso seja concedida progressão da pena, Dirceu cumprirá pena em casa. Ele deve trabalhar durante o dia e precisa voltar para sua residência até as 21h. Ele não poderá andar em companhia de outros condenados, mesmo em regime aberto ou semiaberto, consumir bebidas alcoólicas ou deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça.
Segundo eles, o prazo era 10 de março de 2015. Porém, com os dias descontados, a defesa entende que o ex-ministro tem direito à progressão de pena a partir de hoje (20). Foram, de acordo com os advogados, 142 dias descontados em virtude de trabalho e estudo na prisão. Destes, 83 dias pelo estudo e 59 pelo trabalho.
Condenado a sete anos e 11 meses na Ação penal 470, o processo do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013, em regime semiaberto. No dia 02 de julho de 2014, Dirceu foi autorizado a trabalhar em um escritório de advocacia. A jornada de trabalho é no horário comercial, com uma hora de almoço. À noite, voltava para a prisão.
Caso seja concedida progressão da pena, Dirceu cumprirá pena em casa. Ele deve trabalhar durante o dia e precisa voltar para sua residência até as 21h. Ele não poderá andar em companhia de outros condenados, mesmo em regime aberto ou semiaberto, consumir bebidas alcoólicas ou deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça.
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