MP firma TAC para aumentar fiscalização em casas de shows
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital firmou, nesta quinta-feira (9), um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que órgãos do poder público fiscalizem o cumprimento da Lei Municipal nº 6.225/13, sobretudo no que toca aos dados que devem constar nos ingressos de shows e eventos realizados em Maceió.
De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos da cidade vinculados a serviços de lazer, cultura, entretenimento e desportos devem estampar nos ingressos, nas peças publicitárias, panfletos ou em qualquer meio de divulgação, o respectivo número e prazo de validade do Alvará de Funcionamento e do Certificado de Aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros.
As empresas também devem publicizar, em local de fácil visualização, na entrada do local do evento, painel contendo a capacidade total do público, bem como a contagem atualizada do fluxo de pessoas presentes.
Segundo o TAC, órgãos como Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Superintendência de Proteção e Defesa ao Consumidor de Alagoas (Procon/AL), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AL) vão cobrar a todos os estabelecimentos da cidade o cumprimento da Lei.
“O benefício é claro, uma vez que o efeito fiscalizador é multiplicado de forma exponencial, na medida em que cada consumidor adquirente de ingressos de estabelecimentos de entretenimento, de uma forma geral, passam a conhecer de imediato os principais dados do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros”, disse o promotor de Justiça Max Martins.
Compromisso
Para isso, a SMCCU se comprometeu a oficiar todos os teatros, cinemas e casas de eventos de Maceió para que publiquem nos ingressos e panfletos o número e prazo de validade do alvará de funcionamento do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. O órgão municipal exigirá ainda a comprovação de cumprimento da Lei Municipal nº 6.225/13 antes de conceder licença para shows e eventos.
Já o Procon/AL vai fiscalizar e aplicar as multas e penalidades administrativas, previstas na legislação, para quem desobedecê-la. Em caso, de denúncia de excesso de capacidade de público, o CBM/AL adotará as providências que se fizerem necessárias, inclusive encaminhando documentação ao Procon/AL. A empresa que infringir a lei terá de pagar multa de R$ 200 por ingresso vendido.
A Polícia Militar firmou compromisso de que vai prestar o devido apoio operacional, quando solicitada pelo CBM/AL e Procon/AL para a garantia da efetividade das ações destes órgãos de fiscalização.
De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos da cidade vinculados a serviços de lazer, cultura, entretenimento e desportos devem estampar nos ingressos, nas peças publicitárias, panfletos ou em qualquer meio de divulgação, o respectivo número e prazo de validade do Alvará de Funcionamento e do Certificado de Aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros.
As empresas também devem publicizar, em local de fácil visualização, na entrada do local do evento, painel contendo a capacidade total do público, bem como a contagem atualizada do fluxo de pessoas presentes.
Segundo o TAC, órgãos como Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Superintendência de Proteção e Defesa ao Consumidor de Alagoas (Procon/AL), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AL) vão cobrar a todos os estabelecimentos da cidade o cumprimento da Lei.
“O benefício é claro, uma vez que o efeito fiscalizador é multiplicado de forma exponencial, na medida em que cada consumidor adquirente de ingressos de estabelecimentos de entretenimento, de uma forma geral, passam a conhecer de imediato os principais dados do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros”, disse o promotor de Justiça Max Martins.
Compromisso
Para isso, a SMCCU se comprometeu a oficiar todos os teatros, cinemas e casas de eventos de Maceió para que publiquem nos ingressos e panfletos o número e prazo de validade do alvará de funcionamento do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. O órgão municipal exigirá ainda a comprovação de cumprimento da Lei Municipal nº 6.225/13 antes de conceder licença para shows e eventos.
Já o Procon/AL vai fiscalizar e aplicar as multas e penalidades administrativas, previstas na legislação, para quem desobedecê-la. Em caso, de denúncia de excesso de capacidade de público, o CBM/AL adotará as providências que se fizerem necessárias, inclusive encaminhando documentação ao Procon/AL. A empresa que infringir a lei terá de pagar multa de R$ 200 por ingresso vendido.
A Polícia Militar firmou compromisso de que vai prestar o devido apoio operacional, quando solicitada pelo CBM/AL e Procon/AL para a garantia da efetividade das ações destes órgãos de fiscalização.
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