Justiça alagoana condena Gol a indenizar passageira por extravio de bagagem
A companhia Gol - Linhas Aéreas Inteligentes deve pagar R$ 20.400,00 a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão é do juiz Jairo Xavier Costa, da Comarca de Mata Grande, no sertão alagoano.
De acordo com os autos, em audiência de conciliação realizada no dia 27 de agosto deste ano, a companhia aérea propôs pagar a quantia de R$ 3.000,00 à passageira, além de uma passagem nacional fora da alta temporada. A consumidora, no entanto, não aceitou a proposta.
Ao analisar o processo, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização. Segundo Jairo Xavier Costa, os danos morais e materiais restaram caracterizados. “O fato de ter a demandante [companhia aérea] contribuído para um resultado desanimador com o extravio do bem é, induvidosamente, constrangedor, cujo absurdo merece a reprimenda judicial”.
O juiz afirmou que a legitimidade para requerer a indenização no valor proposto se encontra “devidamente assegurada pela documentação acostada”. O magistrado citou ainda o artigo 927 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (6).
De acordo com os autos, em audiência de conciliação realizada no dia 27 de agosto deste ano, a companhia aérea propôs pagar a quantia de R$ 3.000,00 à passageira, além de uma passagem nacional fora da alta temporada. A consumidora, no entanto, não aceitou a proposta.
Ao analisar o processo, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização. Segundo Jairo Xavier Costa, os danos morais e materiais restaram caracterizados. “O fato de ter a demandante [companhia aérea] contribuído para um resultado desanimador com o extravio do bem é, induvidosamente, constrangedor, cujo absurdo merece a reprimenda judicial”.
O juiz afirmou que a legitimidade para requerer a indenização no valor proposto se encontra “devidamente assegurada pela documentação acostada”. O magistrado citou ainda o artigo 927 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (6).
Últimas Notícias
Política em Pauta
JHC foge do debate com Renan Filho e deixa cadeira vazia na Band
Política
Rolê com a Pilili leva treinamento na urna eletrônica ao Maceió Shopping neste fim de semana
Saúde
Hospital Regional de Viçosa será entregue ampliado no dia 16 de setembro
Brasil / Mundo
Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente de 12 anos
Brasil / Mundo
Aluna ataca e esfaqueia professora dentro de sala de aula
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração de UBS no bairro Baixa Grande
TV JÁ É

