Defensoria Pública consegue no STJ liberação de preso com atraso de andamento processual
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor de um assistido preso há mais de dois anos sem julgamento. Os membros da Corte obrigaram a imediata soltura do réu, durante julgamento ocorrido no dia 16 de setembro.
O STJ ainda reconheceu que o assistido encontrava-se preso há mais de dois anos e quatro meses sem que tenha sido realizado um ato, sequer, de instrução, em razão de percalços do aparelhamento estatal, havendo assim constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Luciano dos Santos Soares, acusado da suposta prática de roubo ocorrido em Olho D'água das Flores-AL, foi preso preventivamente em abril de 2012. Em razão da demora na realização da audiência, o defensor público André Chalub Lima impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, mas o pedido foi negado.
Com o resultado negativo, o defensor João Fiorillo de Souza ingressou com novo pedido de habeas corpus, desta vez dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
No pedido, o defensor público argumentou que, embora tenha sido preso no mês de abril de 2012, o paciente somente foi apresentado em juízo e citado mais de um ano e cinco meses depois, no dia 13 de setembro de 2013, após inúmeras tentativas do magistrado em localizar o estabelecimento prisional em que se encontrava o preso.
Além disso, argumenta o defensor público, a audiência de instrução, inicialmente designada para 17 de dezembro de 2013, não foi realizada em face da não apresentação do preso pelos agentes penitenciários responsáveis. Redesignada para o dia 8 de abril de 2014, novamente a audiência de instrução não foi realizada, pela não apresentação do paciente ao ato processual.
“O preso não teve nenhuma culpa pelo atraso no andamento do processo, e ficou mais de dois anos sem ter sequer uma audiência com o juiz da causa, o que viola frontalmente a garantia constitucional da razoável duração do processo”, explicou o defensor João Fiorillo.
O STJ ainda reconheceu que o assistido encontrava-se preso há mais de dois anos e quatro meses sem que tenha sido realizado um ato, sequer, de instrução, em razão de percalços do aparelhamento estatal, havendo assim constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Luciano dos Santos Soares, acusado da suposta prática de roubo ocorrido em Olho D'água das Flores-AL, foi preso preventivamente em abril de 2012. Em razão da demora na realização da audiência, o defensor público André Chalub Lima impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, mas o pedido foi negado.
Com o resultado negativo, o defensor João Fiorillo de Souza ingressou com novo pedido de habeas corpus, desta vez dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
No pedido, o defensor público argumentou que, embora tenha sido preso no mês de abril de 2012, o paciente somente foi apresentado em juízo e citado mais de um ano e cinco meses depois, no dia 13 de setembro de 2013, após inúmeras tentativas do magistrado em localizar o estabelecimento prisional em que se encontrava o preso.
Além disso, argumenta o defensor público, a audiência de instrução, inicialmente designada para 17 de dezembro de 2013, não foi realizada em face da não apresentação do preso pelos agentes penitenciários responsáveis. Redesignada para o dia 8 de abril de 2014, novamente a audiência de instrução não foi realizada, pela não apresentação do paciente ao ato processual.
“O preso não teve nenhuma culpa pelo atraso no andamento do processo, e ficou mais de dois anos sem ter sequer uma audiência com o juiz da causa, o que viola frontalmente a garantia constitucional da razoável duração do processo”, explicou o defensor João Fiorillo.
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