Liminar suspende Lei Seca em Alagoas, afirma Abrasel
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite deste sábado (04), o pedido liminar feito pela Associação Brasileira de Bares de Restaurantes - Seccional Alagoas (Abrasel/ AL) para suspensão da Lei Seca no Estado. A informação é da Abrasel, que disponibilizou a resolução do TSE à reportagem.
De acordo com a decisão, despachada durante regime de plantão, pelo ministro Henrique Neves da Silva, "O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência, não editou instrução específica sobre o tema e na Res.-TSE nº 23.399 - que cuida dos atos preparatórios para a realização das eleições e procedimentos para o dia das eleições - não há nenhum dispositivo que proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições".
De acordo com a assessoria de comunicação da Abrasel/ AL, o pedido foi feito inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi negado. A associação recorreu, então, ao TSE que deferiu a liminar.
De acordo com determinação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, Elizabeth Carvalho do Nascimento, a comercialização de bebidas alcoólicas estava proibida entre a 0h e as 18h deste domingo (05), dia de votação.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do TRE/ AL que disse não ter, ainda, conhecimento oficial da decisão. A assessoria disse ainda que como órgão superior, o TSE tem decisão soberana e que por isso a decisão será acatada.
De acordo com a decisão, despachada durante regime de plantão, pelo ministro Henrique Neves da Silva, "O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência, não editou instrução específica sobre o tema e na Res.-TSE nº 23.399 - que cuida dos atos preparatórios para a realização das eleições e procedimentos para o dia das eleições - não há nenhum dispositivo que proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições".
De acordo com a assessoria de comunicação da Abrasel/ AL, o pedido foi feito inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi negado. A associação recorreu, então, ao TSE que deferiu a liminar.
De acordo com determinação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, Elizabeth Carvalho do Nascimento, a comercialização de bebidas alcoólicas estava proibida entre a 0h e as 18h deste domingo (05), dia de votação.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do TRE/ AL que disse não ter, ainda, conhecimento oficial da decisão. A assessoria disse ainda que como órgão superior, o TSE tem decisão soberana e que por isso a decisão será acatada.
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