Poucos presos provisórios exercem o direito de voto
Neste domingo (5), os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais ou distritais. O voto é assegurado a todos os maiores de 16 anos, inclusive aqueles que perderam a liberdade e estão na condição de presos provisórios, à espera de decisão judicial. Também podem votar os adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
O Brasil tem hoje cerca de 230 mil presos provisórios, mas, a exemplo do que tem sido registrado em eleições anteriores, poucos devem exercer o direito de voto. Nas eleições gerais de 2010, a Justiça Eleitoral contou 18 mil votos de apenados provisórios - número reduzido à metade nas eleições municipais de 2012, embora a escolha de prefeitos e vereadores tenha sido tradicionalmente mais acirrada. A estimativa, agora, é que se repita número de votantes parecido com o das últimas eleições.
A Constituição Federal impede o voto apenas de quem, no dia do pleito, tiver condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. O preso provisório tem direito de participar. Mas, de acordo com a Resolução 23.399/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais só podem instalar zonas eleitorais nos presídios que tenham, no mínimo, 50 detentos aptos a votar. O número é maior do que os 30 detentos eleitores exigidos no pleito de 2010.
O diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, juiz Carlos Henrique Braga, afirma que quem ainda aguarda decisão da Justiça mantém os direitos políticos, e deve votar ou justificar a ausência. Ele explica que o processo de votação no presídio é semelhante ao funcionamento normal: “A seção eleitoral é montada com as mesmas características de uma seção no mundo livre, além das grades do presídio. Então, tem o presidente, os mesários, os secretários e todas essas pessoas vão dar aos presos provisórios as mesmas condições que nós, cidadãos livres, teremos aos nos dirigirmos às seções eleitorais”.
Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Padre Valdir Silveira, o número baixo de votos dos presos provisórios é consequência do desinteresse. “Conversando com os presos, muitos dizem o seguinte: 'nós não acreditamos que a política faça alguma coisa por nós. Estamos abandonados e esquecidos por todos. A gente chegou aqui porque faltou tudo para nós. Somos pobres, semianalfabetos'. Outra justificativa é a falta de documentos dos presos para votar”, afirma.
Segundo o sociólogo Antônio Testa, a solução para a falta de interesse é o investimento em educação. “A maioria das pessoas que estão presas tem nível educacional muito precário e, como a maioria da população brasileira, não tem ainda uma visão da importância de participar politicamente. Mas, se quisermos mudar essa realidade, é preciso investir maciçamente na educação política e cívica de todos os brasileiros”, salientou.
Desde 2002, o voto do preso provisório é garantido em alguns estados. De acordo com o TSE, os detentos devem se alistar e transferir o título para a seção eleitoral do presídio. Quem não fizer isso deve justificar a ausência na própria unidade. Aqueles que se alistaram, mas não estiverem mais no estabelecimento penal no dia da eleição, podem ir ao presídio para votar.
O Brasil tem hoje cerca de 230 mil presos provisórios, mas, a exemplo do que tem sido registrado em eleições anteriores, poucos devem exercer o direito de voto. Nas eleições gerais de 2010, a Justiça Eleitoral contou 18 mil votos de apenados provisórios - número reduzido à metade nas eleições municipais de 2012, embora a escolha de prefeitos e vereadores tenha sido tradicionalmente mais acirrada. A estimativa, agora, é que se repita número de votantes parecido com o das últimas eleições.
A Constituição Federal impede o voto apenas de quem, no dia do pleito, tiver condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. O preso provisório tem direito de participar. Mas, de acordo com a Resolução 23.399/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais só podem instalar zonas eleitorais nos presídios que tenham, no mínimo, 50 detentos aptos a votar. O número é maior do que os 30 detentos eleitores exigidos no pleito de 2010.
O diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, juiz Carlos Henrique Braga, afirma que quem ainda aguarda decisão da Justiça mantém os direitos políticos, e deve votar ou justificar a ausência. Ele explica que o processo de votação no presídio é semelhante ao funcionamento normal: “A seção eleitoral é montada com as mesmas características de uma seção no mundo livre, além das grades do presídio. Então, tem o presidente, os mesários, os secretários e todas essas pessoas vão dar aos presos provisórios as mesmas condições que nós, cidadãos livres, teremos aos nos dirigirmos às seções eleitorais”.
Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Padre Valdir Silveira, o número baixo de votos dos presos provisórios é consequência do desinteresse. “Conversando com os presos, muitos dizem o seguinte: 'nós não acreditamos que a política faça alguma coisa por nós. Estamos abandonados e esquecidos por todos. A gente chegou aqui porque faltou tudo para nós. Somos pobres, semianalfabetos'. Outra justificativa é a falta de documentos dos presos para votar”, afirma.
Segundo o sociólogo Antônio Testa, a solução para a falta de interesse é o investimento em educação. “A maioria das pessoas que estão presas tem nível educacional muito precário e, como a maioria da população brasileira, não tem ainda uma visão da importância de participar politicamente. Mas, se quisermos mudar essa realidade, é preciso investir maciçamente na educação política e cívica de todos os brasileiros”, salientou.
Desde 2002, o voto do preso provisório é garantido em alguns estados. De acordo com o TSE, os detentos devem se alistar e transferir o título para a seção eleitoral do presídio. Quem não fizer isso deve justificar a ausência na própria unidade. Aqueles que se alistaram, mas não estiverem mais no estabelecimento penal no dia da eleição, podem ir ao presídio para votar.
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