Município de Rio Largo deve custear tratamento de infertilidade a paciente

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão do primeiro grau e determinou que o Município de Rio Largo custeie o tratamento médico a mulher com dificuldades para engravidar.
Diagnosticada com infertilidade secundária decorrente de endometriose, mioma uterino e ovários policísticos, a paciente afirmou não possuir condições financeiras para custear a terapia de fertilização.
Em recurso, o Município de Rio Largo alegou a necessidade de previsão orçamentária e de produção de prova pericial para demonstrar que o tratamento deve ser feito. Entre os argumentos também estão a suposta violação ao princípio da separação dos poderes e a reserva do possível.
Washington Luiz explicou que os direitos fundamentais à vida e saúde devem ser garantidos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme previsto na Constituição Brasileira. O desembargador ressaltou, ainda, que foram demonstradas a hipossuficiência financeira e necessidade do tratamento de infertilidade para a paciente, não havendo necessidade da produção de prova pericial.
“Sendo assim, não restam dúvidas de que o Município de Rio Largo tem a obrigação de proporcionar, por meio de políticas públicas, o acesso à saúde de qualquer pessoa que possua insuficiência financeira, in casu, ao fornecimento do tratamento de fertilidade”.
Diagnosticada com infertilidade secundária decorrente de endometriose, mioma uterino e ovários policísticos, a paciente afirmou não possuir condições financeiras para custear a terapia de fertilização.
Em recurso, o Município de Rio Largo alegou a necessidade de previsão orçamentária e de produção de prova pericial para demonstrar que o tratamento deve ser feito. Entre os argumentos também estão a suposta violação ao princípio da separação dos poderes e a reserva do possível.
Washington Luiz explicou que os direitos fundamentais à vida e saúde devem ser garantidos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme previsto na Constituição Brasileira. O desembargador ressaltou, ainda, que foram demonstradas a hipossuficiência financeira e necessidade do tratamento de infertilidade para a paciente, não havendo necessidade da produção de prova pericial.
“Sendo assim, não restam dúvidas de que o Município de Rio Largo tem a obrigação de proporcionar, por meio de políticas públicas, o acesso à saúde de qualquer pessoa que possua insuficiência financeira, in casu, ao fornecimento do tratamento de fertilidade”.
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