Prefeito de Atalaia decreta emergência financeira por 90 dias
O prefeito do município de Atalaia, José Lopes de Albuquerque (PSD), decretou estado de emergência administrativa e financeira no município, localizado na Zona da Mata alagoana. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1), dia em que a medida entra em vigor e tem duração de 90 dias.
Segundo a publicação, o prefeito considerou a "situação de instabilidade administrativa vivenciada pelo município, decorrentes da ausência de pagamento dos salários referentes aos meses de julho e agosto de 2014, tanto dos prestadores de serviço quanto da maior parte dos servidores efetivos do Município”.
Ainda segundo o texto, existem três folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas do município que estão inadimplentes desde o início da gestão. Essas e outras pendências estão impedindo que o município tenha registro positivo no Cadastro Restritivo - CAUC, ou na Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP.
O prefeito alega também que a “ausência de transição entre a atual gestão e a anterior, assim como a desconstituição abrupta, por decisão judicial, do mandato outorgado ao antigo gestor, que resultou na subtração de 2/3 (dois terços) dos computadores e documentos arquivados e pertencentes ao Município de Atalaia”.
O gestor ainda considera a inexistência de documentos administrativos na sede da prefeitura que indiquem a real situação dos procedimentos licitatórios, das obrigações fiscais e previdenciárias além de atos administrativos praticados pela administração anterior. Outra justificativa é a de que os prédios públicos estão sem condições de trabalho, pela falta de linha telefônica e internet, débitos de energia elétrica e carência de materiais essenciais ao desempenho de diversas atividades, além da carência de recursos humanos.
Com o decreto, fica proibida a realização de quaisquer despesas no âmbito do poder executivo sem a expressa autorização do prefeito. A administração pública fica autorizada a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão considerados essenciais, sem a necessidade de certame licitatório.
Segundo a publicação, o prefeito considerou a "situação de instabilidade administrativa vivenciada pelo município, decorrentes da ausência de pagamento dos salários referentes aos meses de julho e agosto de 2014, tanto dos prestadores de serviço quanto da maior parte dos servidores efetivos do Município”.
Ainda segundo o texto, existem três folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas do município que estão inadimplentes desde o início da gestão. Essas e outras pendências estão impedindo que o município tenha registro positivo no Cadastro Restritivo - CAUC, ou na Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP.
O prefeito alega também que a “ausência de transição entre a atual gestão e a anterior, assim como a desconstituição abrupta, por decisão judicial, do mandato outorgado ao antigo gestor, que resultou na subtração de 2/3 (dois terços) dos computadores e documentos arquivados e pertencentes ao Município de Atalaia”.
O gestor ainda considera a inexistência de documentos administrativos na sede da prefeitura que indiquem a real situação dos procedimentos licitatórios, das obrigações fiscais e previdenciárias além de atos administrativos praticados pela administração anterior. Outra justificativa é a de que os prédios públicos estão sem condições de trabalho, pela falta de linha telefônica e internet, débitos de energia elétrica e carência de materiais essenciais ao desempenho de diversas atividades, além da carência de recursos humanos.
Com o decreto, fica proibida a realização de quaisquer despesas no âmbito do poder executivo sem a expressa autorização do prefeito. A administração pública fica autorizada a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão considerados essenciais, sem a necessidade de certame licitatório.
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