Sheik é absolvido por dizer que CBF é uma vergonha, mas pega gancho por ofender árbitro

Emerson Sheik foi absolvido pelo STJD nesta segunda-feira depois de se dirigir às câmeras de televisão e afirmar que a CBF era uma vergonha durante a derrota para o Bahia, por 3 a 2, no Maracanã. O atacante do Botafogo, no entanto, denunciados em três artigos no julgamento, não escapou de um gancho por ofender o árbitro Igor Junio Benevenuto. Assim como o também botafoguense Júlio César, o jogador está fora das próximas quatro partidas da equipe carioca.
Apesar da repercussão após as fortes declarações de Emerson Sheik no Maracanã. O STJD considerou a liberdade de expressão do atleta, alegando que o botafoguense, apesar de o gramado de jogo não ser o local adequado para isso, teria o direito de protestar contra a conduta adotada pela CBF para cuidar do futebol nacional. Desta forma, absolveu o réu no artigo 258, que indicava agir contra a ética do desporto.
Se o ato contra a CBF não rendeu suspensão, as ofensas contra o árbitro Igor Junio Benevenuto não tirar Emerson Sheik das próximas rodadas. O STJD condenou o jogador no artigo 243-F, assim como fez com o lateral Júlio César, que, na mesma partida contra a Bahia, foi expulso depois de reclamar com a arbitragem ao final da derrota no Maracanã. Os dois atletas pegaram um gancho de quatro jogos.
Emerson Sheik foi julgado em mais um artigo, o 254, relacionado à jogada violenta no lance da expulsão. O ponto também atingia o peruano Ramírez, expulso na mesma partida contra o Bahia após uma falta dura sobre o adversário. O STJD, no entanto, aplicou a pena de apenas uma partida, já cumprida pela suspensão automática, a Cachito. O atacante, por sua vez, recebeu uma advertência.
Apesar da repercussão após as fortes declarações de Emerson Sheik no Maracanã. O STJD considerou a liberdade de expressão do atleta, alegando que o botafoguense, apesar de o gramado de jogo não ser o local adequado para isso, teria o direito de protestar contra a conduta adotada pela CBF para cuidar do futebol nacional. Desta forma, absolveu o réu no artigo 258, que indicava agir contra a ética do desporto.
Se o ato contra a CBF não rendeu suspensão, as ofensas contra o árbitro Igor Junio Benevenuto não tirar Emerson Sheik das próximas rodadas. O STJD condenou o jogador no artigo 243-F, assim como fez com o lateral Júlio César, que, na mesma partida contra a Bahia, foi expulso depois de reclamar com a arbitragem ao final da derrota no Maracanã. Os dois atletas pegaram um gancho de quatro jogos.
Emerson Sheik foi julgado em mais um artigo, o 254, relacionado à jogada violenta no lance da expulsão. O ponto também atingia o peruano Ramírez, expulso na mesma partida contra o Bahia após uma falta dura sobre o adversário. O STJD, no entanto, aplicou a pena de apenas uma partida, já cumprida pela suspensão automática, a Cachito. O atacante, por sua vez, recebeu uma advertência.
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