Estado diz que não pode cumprir determinação para interditar UIJA
O secretário da Ressocialização e Inclusão Social, tentente-coronel Carlos Luna, afirmou que não há condições de cumprir a determinação judical para interditar imediatamente a Unidade de Internação de Jovens Adultos (UIJA), localizada no bairro do Tabuleiro, em Maceió. A afirmação foi feita em entrevista nesta quarta-feira (24) ao AL TV 1ª Edição (assista no vídeo ao lado).
Segundo o secretário, o Estado não tem outro prédio para abrigar os infratores que estão detidos no local. "Não existe a possibilidade de remover esses adolescentes para outro prédio porque o estado não dispõe de outro prédio. Vamos buscar primeiro o diálogo com o judiciário, com o Ministério Público e em seguida usar do que a lei oferece, recorrer à Procuradoria [Geral do Estado] no sentido de que haja uma dilatação desse prazo até que essa reforma seja concluída", explica.
A reforma a que o secretário se refere também é uma determinação da Justiça. Segundo Carlos Luna, a previsão é de que as obras tenham início na próxima semana. "Essas obras devem se iniciar na semana que vem, após a contratação e expedição da Ordem de Serviço. Esperamos apenas que o governador autorize este secretário a representar o Estado diante do contrato, estamos aguardando que até sexta-feira seja publicada no Diário Oficial essa autorização governamental", afirma ao ressaltar que o prazo máximo para a conclusão das obras é de seis meses.
Essa foi a segunda vez que o juiz Ney Alcântara, da 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude, determina a interdição da UIJA.
Segundo o magistrado, que proferiu a decisão na terça-feira (23), a necessidade de interditar a UIJA novamente se deu após a fuga em massa de 18 socioeducandos na última quinta-feira (18). "Na fuga, os jovens depredaram completamente a unidade. Se antes já não havia condições adequadas para manter a unidade em funcionamento, agora é que não dá mesmo", ressalta.
O juiz Ney Alcântara disse ainda que em caso de descumprimento o Estado deve pagar multa diária de R$ 30 mil. "Se o estado continuar descumprindo as decisões, haverá uma intervenção federal", afirma.
Pedido do Ministério Público
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou, na segunda-feira (22), uma ação civil pública contra o Estado pedindo a interdição imediata da UIJA. Os promotores Alexandra Beurlen e Rogério Paranhos pediram a interdição provisória e a reforma naquela unidade ou construção de um novo espaço para abrigar os jovens de 18 a 21 anos.
O local já havia sido interditado em junho deste ano, e passou a funcionar em uma ala da Unidade de Internação Masculina (UIM). Entretanto, o novo local apresenta os mesmos problemas e, por isso, o MP pediu novamente a interdição do local. "Como o antigo local não passou por reformas e o novo apresenta os mesmos problemas, resolvemos pedir a interdição do local", afirma Paranhos.
Segundo o secretário, o Estado não tem outro prédio para abrigar os infratores que estão detidos no local. "Não existe a possibilidade de remover esses adolescentes para outro prédio porque o estado não dispõe de outro prédio. Vamos buscar primeiro o diálogo com o judiciário, com o Ministério Público e em seguida usar do que a lei oferece, recorrer à Procuradoria [Geral do Estado] no sentido de que haja uma dilatação desse prazo até que essa reforma seja concluída", explica.
A reforma a que o secretário se refere também é uma determinação da Justiça. Segundo Carlos Luna, a previsão é de que as obras tenham início na próxima semana. "Essas obras devem se iniciar na semana que vem, após a contratação e expedição da Ordem de Serviço. Esperamos apenas que o governador autorize este secretário a representar o Estado diante do contrato, estamos aguardando que até sexta-feira seja publicada no Diário Oficial essa autorização governamental", afirma ao ressaltar que o prazo máximo para a conclusão das obras é de seis meses.
Essa foi a segunda vez que o juiz Ney Alcântara, da 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude, determina a interdição da UIJA.
Segundo o magistrado, que proferiu a decisão na terça-feira (23), a necessidade de interditar a UIJA novamente se deu após a fuga em massa de 18 socioeducandos na última quinta-feira (18). "Na fuga, os jovens depredaram completamente a unidade. Se antes já não havia condições adequadas para manter a unidade em funcionamento, agora é que não dá mesmo", ressalta.
O juiz Ney Alcântara disse ainda que em caso de descumprimento o Estado deve pagar multa diária de R$ 30 mil. "Se o estado continuar descumprindo as decisões, haverá uma intervenção federal", afirma.
Pedido do Ministério Público
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou, na segunda-feira (22), uma ação civil pública contra o Estado pedindo a interdição imediata da UIJA. Os promotores Alexandra Beurlen e Rogério Paranhos pediram a interdição provisória e a reforma naquela unidade ou construção de um novo espaço para abrigar os jovens de 18 a 21 anos.
O local já havia sido interditado em junho deste ano, e passou a funcionar em uma ala da Unidade de Internação Masculina (UIM). Entretanto, o novo local apresenta os mesmos problemas e, por isso, o MP pediu novamente a interdição do local. "Como o antigo local não passou por reformas e o novo apresenta os mesmos problemas, resolvemos pedir a interdição do local", afirma Paranhos.
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