Justiça decreta bloqueio de bens de Eike Batista, R$ 1,5 bilhão
Eike Batista já é tecnicamente réu de ação penal decorrente da denúncia oferecida semana passada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o empresário, afirmou o juiz Flávio Roberto da Costa, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal. Ele expediu ainda medida cautelar para cumprir parcialmente o pedido de arresto dos bens de Eike e familiares requerida pela procuradoria no valor de até R$ 1,5 bilhão. Pela decisão, serão bloqueadas apenas as contas em nome do criador do grupo X.
Advogados do empresário estiveram esta tarde na Justiça Federal. E estão formalmente informados sobre o encaminhamento da denúncia e da medida cautelar. Eike Batista tem prazo de dez dias para apresentar sua defesa.
— Após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, há apenas dois caminhos. O primeiro seria a absolvição sumária do empresário, depois da apresentação de sua defesa. O outro é dar prosseguimento à ação, designando as audiências para ouvir, além do acusado, as testemunhas de defesa e de acusação — explicou o juiz. — A denúncia já foi recebida, pois tem os pressupostos mínimos para tal. Outros serão coletados posteriormente.
Se a decisão do magistrado for por prosseguir com o processo, a primeira audiência deve ser marcada para um prazo de 15 a 20 dias depois da apresentação da defesa de Eike Batista. De acordo com o número de testemunhas envolvidas — na denúncia do MPF do Rio consta uma lista de 13 nomes — e do volume de informações apresentadas, pode ser preciso realizar mais de uma audiência, com intervalos de cerca de duas semanas entre elas.
A medida cautelar que determina o arresto de bens em nome do empresário é cumprida automaticamente pelo Banco Central, explica o juiz Flávio Roberto de Souza.
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— Em 24 horas, o Banco Central informa o total bloqueado. Se nas mais de 14 contas correntes em nome do empresário no país houver mais de R$ 1,5 bilhão, o excedente será liberado. Caso não chegue a esse valor, vou avaliar a necessidade de solicitar o bloqueio de bens móveis e imóveis, podendo incluir aqueles em nome de familiares. É um processo legal.
Segundo o juiz, a defesa de Eike Batista alega que o valor é abusivo, estando além do dano a que se refere. Os advogados do empresário terão 15 dias para apresentar provas à Justiça Federal de que o valor de R$ 1,5 bilhão estabelecido no pedido de arresto de bens requerido pela procuradoria do Rio não se aplica.
— Caso fique provado que a quantia é abusiva, posso decretar o desbloqueio do que seria excessivo ao pedido de arresto — afirmou o magistrado.
Advogados do empresário estiveram esta tarde na Justiça Federal. E estão formalmente informados sobre o encaminhamento da denúncia e da medida cautelar. Eike Batista tem prazo de dez dias para apresentar sua defesa.
— Após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, há apenas dois caminhos. O primeiro seria a absolvição sumária do empresário, depois da apresentação de sua defesa. O outro é dar prosseguimento à ação, designando as audiências para ouvir, além do acusado, as testemunhas de defesa e de acusação — explicou o juiz. — A denúncia já foi recebida, pois tem os pressupostos mínimos para tal. Outros serão coletados posteriormente.
Se a decisão do magistrado for por prosseguir com o processo, a primeira audiência deve ser marcada para um prazo de 15 a 20 dias depois da apresentação da defesa de Eike Batista. De acordo com o número de testemunhas envolvidas — na denúncia do MPF do Rio consta uma lista de 13 nomes — e do volume de informações apresentadas, pode ser preciso realizar mais de uma audiência, com intervalos de cerca de duas semanas entre elas.
A medida cautelar que determina o arresto de bens em nome do empresário é cumprida automaticamente pelo Banco Central, explica o juiz Flávio Roberto de Souza.
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Segundo o juiz, a defesa de Eike Batista alega que o valor é abusivo, estando além do dano a que se refere. Os advogados do empresário terão 15 dias para apresentar provas à Justiça Federal de que o valor de R$ 1,5 bilhão estabelecido no pedido de arresto de bens requerido pela procuradoria do Rio não se aplica.
— Caso fique provado que a quantia é abusiva, posso decretar o desbloqueio do que seria excessivo ao pedido de arresto — afirmou o magistrado.
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