Justiça suspende licitação de telecomunicações do Estado
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, proferiu duas decisões na manhã desta quinta-feira (11) que suspendem a licitação de serviços de telecomunicação do Governo de Alagoas. Foram concedidas liminares, a pedido das empresas Telemar e Embratel.
O processo licitatório, na modalidade pregão presencial, tinha previsão para ter sequência hoje, às 9h. A Telemar alega que apresentou impugnações contra o edital de licitação, após ter identificado algumas obscuridades e imperfeições que inviabilizariam a apresentação de proposta.
No entanto, a Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp), responsável pelo procedimento, teria proferido decisão sem qualquer fundamentação em relação às diversas questões.
A juíza Maria Ester ressaltou que o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. “Desse modo, devem os atos administrativos ser motivados, sob pena de configurar vício na motivação e, consequentemente, gerar a sua anulação”, explicou.
A Embratel alegou que a ampla concorrência estaria prejudicada com a exigência de que a empresa contratada fosse obrigada a fornecer, por meio de acessos próprios, 100% do serviço relativo ao Lote 01 do edital. “Impedir a utilização do acesso de terceiras prestadoras de serviços de telecomunicações viola o caráter competitivo, essência da licitação”, reconheceu a magistrada.
Também foram contestados pela Embratel o prazo estabelecido no edital para realização do “teste de ensaio”; e a exigência de inscrição da licitante e de seu responsável técnico no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Mas a juíza não entendeu provadas a exiguidade do prazo e a ilegalidade da exigência da inscrição.
O procedimento é regido pelo edital n.º 001/2014 e objetiva contratar empresas para serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção de solução integrada de comunicação de voz e dados multisserviços.
No processo da Telemar, a decisão suspende o pregão até que a Amgesp apresente decisão motivada e fundamentada sobre a impugnação ofertada pela empresa impetrante. Na ação da Embratel, o edital está suspenso até posterior decisão da 16ª Vara.
O processo licitatório, na modalidade pregão presencial, tinha previsão para ter sequência hoje, às 9h. A Telemar alega que apresentou impugnações contra o edital de licitação, após ter identificado algumas obscuridades e imperfeições que inviabilizariam a apresentação de proposta.
No entanto, a Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp), responsável pelo procedimento, teria proferido decisão sem qualquer fundamentação em relação às diversas questões.
A juíza Maria Ester ressaltou que o princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. “Desse modo, devem os atos administrativos ser motivados, sob pena de configurar vício na motivação e, consequentemente, gerar a sua anulação”, explicou.
A Embratel alegou que a ampla concorrência estaria prejudicada com a exigência de que a empresa contratada fosse obrigada a fornecer, por meio de acessos próprios, 100% do serviço relativo ao Lote 01 do edital. “Impedir a utilização do acesso de terceiras prestadoras de serviços de telecomunicações viola o caráter competitivo, essência da licitação”, reconheceu a magistrada.
Também foram contestados pela Embratel o prazo estabelecido no edital para realização do “teste de ensaio”; e a exigência de inscrição da licitante e de seu responsável técnico no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Mas a juíza não entendeu provadas a exiguidade do prazo e a ilegalidade da exigência da inscrição.
O procedimento é regido pelo edital n.º 001/2014 e objetiva contratar empresas para serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção de solução integrada de comunicação de voz e dados multisserviços.
No processo da Telemar, a decisão suspende o pregão até que a Amgesp apresente decisão motivada e fundamentada sobre a impugnação ofertada pela empresa impetrante. Na ação da Embratel, o edital está suspenso até posterior decisão da 16ª Vara.
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