Justiça alagoana condena Casal a pagar indenização à ciclista que caiu em bueiro em Arapiraca

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu, parcialmente, o recurso interposto pela Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal), reduzindo para R$ 10.000,00 a indenização a ser paga pela empresa para ciclista vítima de acidente. O relator do processo foi o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em junho de 2007, no Município de Arapiraca. Na ocasião, a vítima voltava para casa de bicicleta, quando caiu em um bueiro nas proximidades da rua Dom Pedro. A queda teria lesionado seu joelho esquerdo, comprometendo a realização de suas atividades. As supostas irregularidades de sinalização de uma obra inacabada pela Casal teriam sido a causa do acidente. A vítima também alegou danos em sua bicicleta.
Por sua vez, a Casal argumentou não haver provas dos danos sofridos pelo ciclista. De acordo com a companhia, o autor da ação não apresentou fotos que comprovassem ter sido o bueiro o motivo do acidente, assim como não provou as supostas avarias na bicicleta.
O Juízo da 6ª Vara de Arapiraca condenou a empresa a pagar R$ 15.000,00 a título de reparação moral. Objetivando reverter a sentença, a Casal interpôs apelação no TJ/AL. Ao analisar o caso nessa quinta-feira (4), a 2ª Câmara Cível reconheceu o dano moral, mas reduziu a indenização para R$ 10.000,00 por considerar o valor anteriormente arbitrado excessivo.
De acordo com o desembargador Pedro Augusto, os relatos de testemunhas que estavam no local e as alegações da vítima servem como provas suficientes contra a empresa. O desembargador considerou ainda ter havido negligência por parte da Casal, que deve arcar com as implicações do abalo físico e psicológico sofrido pelo ciclista.
“Ao passo em que as empresas prestadoras de serviço público executam seus serviços que, muitas vezes, colocam em risco a segurança dos administrados, sem a devida atenção aos cuidados necessários, deverão arcar com o ônus de sua conduta. Portanto, responderão pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida e má desempenhada, configurando-se, assim, a responsabilidade pelo fato do serviço”, ressaltou.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em junho de 2007, no Município de Arapiraca. Na ocasião, a vítima voltava para casa de bicicleta, quando caiu em um bueiro nas proximidades da rua Dom Pedro. A queda teria lesionado seu joelho esquerdo, comprometendo a realização de suas atividades. As supostas irregularidades de sinalização de uma obra inacabada pela Casal teriam sido a causa do acidente. A vítima também alegou danos em sua bicicleta.
Por sua vez, a Casal argumentou não haver provas dos danos sofridos pelo ciclista. De acordo com a companhia, o autor da ação não apresentou fotos que comprovassem ter sido o bueiro o motivo do acidente, assim como não provou as supostas avarias na bicicleta.
O Juízo da 6ª Vara de Arapiraca condenou a empresa a pagar R$ 15.000,00 a título de reparação moral. Objetivando reverter a sentença, a Casal interpôs apelação no TJ/AL. Ao analisar o caso nessa quinta-feira (4), a 2ª Câmara Cível reconheceu o dano moral, mas reduziu a indenização para R$ 10.000,00 por considerar o valor anteriormente arbitrado excessivo.
De acordo com o desembargador Pedro Augusto, os relatos de testemunhas que estavam no local e as alegações da vítima servem como provas suficientes contra a empresa. O desembargador considerou ainda ter havido negligência por parte da Casal, que deve arcar com as implicações do abalo físico e psicológico sofrido pelo ciclista.
“Ao passo em que as empresas prestadoras de serviço público executam seus serviços que, muitas vezes, colocam em risco a segurança dos administrados, sem a devida atenção aos cuidados necessários, deverão arcar com o ônus de sua conduta. Portanto, responderão pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida e má desempenhada, configurando-se, assim, a responsabilidade pelo fato do serviço”, ressaltou.
Últimas Notícias

Meio ambiente
Confira a previsão do tempo para o feriado em Alagoas nesta terça (16)

Arapiraca
Colisão entre três carros congestiona trânsito na Rua Marechal Deodoro, em Arapiraca

Oportunidades
Câmara dos Deputados autoriza novo concurso público com salários de até R$ 34 mil

Brasil / Mundo
Bebê de 20 dias morre atropelado por carro desgovernado na Espanha

Brasil / Mundo
Cantor Gaelzin morre atropelado em rodovia no Distrito Federal
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Arapiraca tem uma rua chamada 'Super Nintendo'?

TV JÁ É