Governador tem até amanhã para sancionar Lei de Promoções da PM
O governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) tem até amanhã, sexta-feira (5), para sancionar a Lei de Promoções dos Policiais e Bombeiros Militares de Alagoas.
O veto governamental ao projeto de lei foi derrubado pelos deputados estaduais e voltou ao Gabinete Civil na tarde da última quarta-feira (3).
Caso o governo não sancione, o projeto volta para a Assembleia Legislativa garantir a promulgação e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Como os deputados derrubaram o veto governamental, Teotônio Vilela pode sancionar a lei e esquecer o embate ou ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A maioria dos artigos da nova lei beneficia os praças (de graduação menor nas corporações militares). Foram acostadas emendas aditivas, que modificaram os critérios de promoções para oficiais e praças, além do tempo de ascensão.
Uma emenda supressiva foi proposta pelo deputado Antônio Albuquerque (PRTB), retirando o parágrafo que permitia a promoção de sargentos e subtenentes por indicação do comandante-geral da tropa.
Pela Lei de Promoções, os soldados que tentam subir para cabo, que, atualmente, precisam esperar 10 anos, passam a aguardar somente cinco. A ascensão para terceiro sargento, que seria 15 anos, passa para oito anos.
Além da promoção por tempo de serviço, vai ser criada a promoção especial. Por meio dessa, fica garantido que o soldado não sendo promovido em cinco anos pelas vagas, vai ser promovido com oito anos, sem existência delas. E, para sargento, o cabo que tiver oito anos de polícia e não for promovido pela existência de vagas, com 14 vai ser.
Para os oficiais, o critério de escolha também passará a beneficiar os militares que tentam subir para a patente de major e tenente-coronel.
O veto governamental ao projeto de lei foi derrubado pelos deputados estaduais e voltou ao Gabinete Civil na tarde da última quarta-feira (3).
Caso o governo não sancione, o projeto volta para a Assembleia Legislativa garantir a promulgação e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Como os deputados derrubaram o veto governamental, Teotônio Vilela pode sancionar a lei e esquecer o embate ou ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A maioria dos artigos da nova lei beneficia os praças (de graduação menor nas corporações militares). Foram acostadas emendas aditivas, que modificaram os critérios de promoções para oficiais e praças, além do tempo de ascensão.
Uma emenda supressiva foi proposta pelo deputado Antônio Albuquerque (PRTB), retirando o parágrafo que permitia a promoção de sargentos e subtenentes por indicação do comandante-geral da tropa.
Pela Lei de Promoções, os soldados que tentam subir para cabo, que, atualmente, precisam esperar 10 anos, passam a aguardar somente cinco. A ascensão para terceiro sargento, que seria 15 anos, passa para oito anos.
Além da promoção por tempo de serviço, vai ser criada a promoção especial. Por meio dessa, fica garantido que o soldado não sendo promovido em cinco anos pelas vagas, vai ser promovido com oito anos, sem existência delas. E, para sargento, o cabo que tiver oito anos de polícia e não for promovido pela existência de vagas, com 14 vai ser.
Para os oficiais, o critério de escolha também passará a beneficiar os militares que tentam subir para a patente de major e tenente-coronel.
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