Atacadão é alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a empresa Atacadão Comércio e Indústria LTDA (Grupo Carrefour), por violação a direitos trabalhistas de seus empregados.
O MPT abriu Inquérito Civil Público em razão do recebimento de denúncia anônima informando que o empreendimento violava diversas normas trabalhistas. Após fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT, ficou constatada a veracidade parcial do conteúdo da representação que deu início às investigações.
Na fiscalização ficou comprovado que a empresa não concedia intervalo mínimo para repouso ou alimentação dentro da jornada de trabalho; ficou também constatado que a empresa contratava o empregado para a função de empacotador e o obrigava a exercer a função de operador de caixa, bem como a existência de infrações trabalhistas relacionadas à engenharia de segurança e à medicina no trabalho. Com as provas das irregularidades cometidas, o MPT buscou solucionar o problema extrajudicialmente, no entanto o Atacadão se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que acarretou o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo.
O MPT, na ação, requer a condenação do empreendimento no pagamento de indenização em R$ 2 milhões por dano moral coletivo; proibição de desvio de função; concessão de intervalo dentro da jornada para descanso e alimentação; implementação de pausas para descanso nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores; elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) considerando o aspecto ergonômico do trabalho; manutenção das esteiras de checkouts em condições adequadas de funcionamento; e adequação dos assentos utilizados nos postos de trabalho aos requisitos mínimos de conforto.
A Audiência de Conciliação já foi realizada, tendo o juízo designado nova audiência, para 13 de outubro deste ano, para a instrução do processo. Caso a Justiça do Trabalho julgue procedentes os pedidos do MPT, o valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.
O MPT abriu Inquérito Civil Público em razão do recebimento de denúncia anônima informando que o empreendimento violava diversas normas trabalhistas. Após fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT, ficou constatada a veracidade parcial do conteúdo da representação que deu início às investigações.
Na fiscalização ficou comprovado que a empresa não concedia intervalo mínimo para repouso ou alimentação dentro da jornada de trabalho; ficou também constatado que a empresa contratava o empregado para a função de empacotador e o obrigava a exercer a função de operador de caixa, bem como a existência de infrações trabalhistas relacionadas à engenharia de segurança e à medicina no trabalho. Com as provas das irregularidades cometidas, o MPT buscou solucionar o problema extrajudicialmente, no entanto o Atacadão se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que acarretou o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo.
O MPT, na ação, requer a condenação do empreendimento no pagamento de indenização em R$ 2 milhões por dano moral coletivo; proibição de desvio de função; concessão de intervalo dentro da jornada para descanso e alimentação; implementação de pausas para descanso nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores; elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) considerando o aspecto ergonômico do trabalho; manutenção das esteiras de checkouts em condições adequadas de funcionamento; e adequação dos assentos utilizados nos postos de trabalho aos requisitos mínimos de conforto.
A Audiência de Conciliação já foi realizada, tendo o juízo designado nova audiência, para 13 de outubro deste ano, para a instrução do processo. Caso a Justiça do Trabalho julgue procedentes os pedidos do MPT, o valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.
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