Atacadão é alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a empresa Atacadão Comércio e Indústria LTDA (Grupo Carrefour), por violação a direitos trabalhistas de seus empregados.
O MPT abriu Inquérito Civil Público em razão do recebimento de denúncia anônima informando que o empreendimento violava diversas normas trabalhistas. Após fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT, ficou constatada a veracidade parcial do conteúdo da representação que deu início às investigações.
Na fiscalização ficou comprovado que a empresa não concedia intervalo mínimo para repouso ou alimentação dentro da jornada de trabalho; ficou também constatado que a empresa contratava o empregado para a função de empacotador e o obrigava a exercer a função de operador de caixa, bem como a existência de infrações trabalhistas relacionadas à engenharia de segurança e à medicina no trabalho. Com as provas das irregularidades cometidas, o MPT buscou solucionar o problema extrajudicialmente, no entanto o Atacadão se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que acarretou o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo.
O MPT, na ação, requer a condenação do empreendimento no pagamento de indenização em R$ 2 milhões por dano moral coletivo; proibição de desvio de função; concessão de intervalo dentro da jornada para descanso e alimentação; implementação de pausas para descanso nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores; elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) considerando o aspecto ergonômico do trabalho; manutenção das esteiras de checkouts em condições adequadas de funcionamento; e adequação dos assentos utilizados nos postos de trabalho aos requisitos mínimos de conforto.
A Audiência de Conciliação já foi realizada, tendo o juízo designado nova audiência, para 13 de outubro deste ano, para a instrução do processo. Caso a Justiça do Trabalho julgue procedentes os pedidos do MPT, o valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.
O MPT abriu Inquérito Civil Público em razão do recebimento de denúncia anônima informando que o empreendimento violava diversas normas trabalhistas. Após fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT, ficou constatada a veracidade parcial do conteúdo da representação que deu início às investigações.
Na fiscalização ficou comprovado que a empresa não concedia intervalo mínimo para repouso ou alimentação dentro da jornada de trabalho; ficou também constatado que a empresa contratava o empregado para a função de empacotador e o obrigava a exercer a função de operador de caixa, bem como a existência de infrações trabalhistas relacionadas à engenharia de segurança e à medicina no trabalho. Com as provas das irregularidades cometidas, o MPT buscou solucionar o problema extrajudicialmente, no entanto o Atacadão se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que acarretou o ajuizamento de Ação Civil Pública pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo.
O MPT, na ação, requer a condenação do empreendimento no pagamento de indenização em R$ 2 milhões por dano moral coletivo; proibição de desvio de função; concessão de intervalo dentro da jornada para descanso e alimentação; implementação de pausas para descanso nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores; elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) considerando o aspecto ergonômico do trabalho; manutenção das esteiras de checkouts em condições adequadas de funcionamento; e adequação dos assentos utilizados nos postos de trabalho aos requisitos mínimos de conforto.
A Audiência de Conciliação já foi realizada, tendo o juízo designado nova audiência, para 13 de outubro deste ano, para a instrução do processo. Caso a Justiça do Trabalho julgue procedentes os pedidos do MPT, o valor da indenização por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.
Últimas Notícias
Arapiraca
IML de Arapiraca procura familiares para liberação de corpo identificado por perícia
Política em Pauta
Unidade Popular oficializa Lenilda Luna como candidata ao Governo de Alagoas
Arapiraca
Corpo com marcas de tiros no IML de Arapiraca é de homem que estava desaparecido
Arapiraca
Alça viária com 150 metros entre o Parque Ceci Cunha e Bosque dará mais fluidez no trânsito
Política em Pauta
TRE mantém cassação de vereadores por fraude à cota de gênero em São Sebastião e confirma anulação dos votos do PSB
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Projeto Raízes de Arapiraca lança sua 23ª edição no Partage Shopping
TV JÁ É
Arapiraca ganha centro de excelência em exames laboratoriais com a inauguração do Altolab
TV JÁ É
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca
TV JÁ É

