Ministério Público impugnou mais de 4 mil registros de candidaturas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou hoje (19) que impugnou 4.115 registros de candidatos às eleições de outubro. Do total, 497 foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. A Justiça Eleitoral recebeu mais de 25 mil pedidos de candidaturas aos cargos de deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República.
De acordo com o levantamento, a principal causa de impugnação foi a rejeição de contas, também prevista na Lei da Ficha Limpa. O estado com mais impugnações foi São Paulo, com 2.058 candidatos, seguido por Minas Gerais (1.308).
O prazo para que todos os registros de candidaturas sejam julgados pelos juízes eleitorais termina na quinta-feira (21). Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo será no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
De acordo com o levantamento, a principal causa de impugnação foi a rejeição de contas, também prevista na Lei da Ficha Limpa. O estado com mais impugnações foi São Paulo, com 2.058 candidatos, seguido por Minas Gerais (1.308).
O prazo para que todos os registros de candidaturas sejam julgados pelos juízes eleitorais termina na quinta-feira (21). Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo será no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
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