TJ suspende pagamento de vantagens salariais a servidores de Maceió
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu o acordo celebrado entre o Município de Maceió e os Sindicatos dos Servidores Públicos do Município de Maceió e dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) para o pagamento de R$ 54 milhões referentes a vantagens salariais de 16 mil servidores municipais. A quantia, dividida em 36 parcelas de R$ 1,5 milhão, vem sendo depositada em juízo deste janeiro deste ano.
Para a decisão, o desembargador considerou a nulidade do pacto firmado, tendo em vista que o Ministério Público não foi intimado durante o trâmite do processo para atuar como fiscal da lei. O presidente do TJ/AL considerou ainda que, caso o acordo seja mantido, haverá possibilidade de grave lesão ao erário e, consequentemente, à economia pública,
Como explicou o MP/AL no pedido de suspensão, não se sabe como se chegou ao montante de R$ 54 milhões, visto que o acordo homologado por Juízo de 1º Grau menciona, de forma genérica, a existência de cerca de 16 mil processos administrativos com pedidos de vantagens salariais sem que fosse especificada relação dos interessados e números dos respectivos processos.
O MP/AL argumentou ainda que o escritório jurídico que representou os aludidos sindicatos anexou petição requerendo que os valores referentes aos seus honorários advocatícios sejam depositados em juízo e liberados por meio de alvará judicial. Os honorários, fixados em 20% do valor da ação, seriam pagos pelo município e não descontados dos servidores beneficiados, o que, para o MP/AL, demonstra que a fixação dos R$ 54 milhões é ilegal, vez que aparentemente, só serviu de base para calcular os honorários dos advogados.
Para a decisão, o desembargador considerou a nulidade do pacto firmado, tendo em vista que o Ministério Público não foi intimado durante o trâmite do processo para atuar como fiscal da lei. O presidente do TJ/AL considerou ainda que, caso o acordo seja mantido, haverá possibilidade de grave lesão ao erário e, consequentemente, à economia pública,
Como explicou o MP/AL no pedido de suspensão, não se sabe como se chegou ao montante de R$ 54 milhões, visto que o acordo homologado por Juízo de 1º Grau menciona, de forma genérica, a existência de cerca de 16 mil processos administrativos com pedidos de vantagens salariais sem que fosse especificada relação dos interessados e números dos respectivos processos.
O MP/AL argumentou ainda que o escritório jurídico que representou os aludidos sindicatos anexou petição requerendo que os valores referentes aos seus honorários advocatícios sejam depositados em juízo e liberados por meio de alvará judicial. Os honorários, fixados em 20% do valor da ação, seriam pagos pelo município e não descontados dos servidores beneficiados, o que, para o MP/AL, demonstra que a fixação dos R$ 54 milhões é ilegal, vez que aparentemente, só serviu de base para calcular os honorários dos advogados.
Últimas Notícias
Política em Pauta
Com shows de grandes artistas, Coité do Nóia celebra 63 anos de Emancipação Política
Política em Pauta
Após oito anos sem reajuste, Guardas Municipais de Girau do Ponciano aprovam greve
Política em Pauta
Canafístula vive transformação com recursos destinados por Daniel Barbosa
Polícia
PRF prende motorista com carro clonado durante fiscalização em Satuba
Polícia
Agentes do 1º Batalhão da PM prendem suspeito de vários arrombamentos no Centro de Maceió
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

