TJ suspende pagamento de vantagens salariais a servidores de Maceió
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu o acordo celebrado entre o Município de Maceió e os Sindicatos dos Servidores Públicos do Município de Maceió e dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) para o pagamento de R$ 54 milhões referentes a vantagens salariais de 16 mil servidores municipais. A quantia, dividida em 36 parcelas de R$ 1,5 milhão, vem sendo depositada em juízo deste janeiro deste ano.
Para a decisão, o desembargador considerou a nulidade do pacto firmado, tendo em vista que o Ministério Público não foi intimado durante o trâmite do processo para atuar como fiscal da lei. O presidente do TJ/AL considerou ainda que, caso o acordo seja mantido, haverá possibilidade de grave lesão ao erário e, consequentemente, à economia pública,
Como explicou o MP/AL no pedido de suspensão, não se sabe como se chegou ao montante de R$ 54 milhões, visto que o acordo homologado por Juízo de 1º Grau menciona, de forma genérica, a existência de cerca de 16 mil processos administrativos com pedidos de vantagens salariais sem que fosse especificada relação dos interessados e números dos respectivos processos.
O MP/AL argumentou ainda que o escritório jurídico que representou os aludidos sindicatos anexou petição requerendo que os valores referentes aos seus honorários advocatícios sejam depositados em juízo e liberados por meio de alvará judicial. Os honorários, fixados em 20% do valor da ação, seriam pagos pelo município e não descontados dos servidores beneficiados, o que, para o MP/AL, demonstra que a fixação dos R$ 54 milhões é ilegal, vez que aparentemente, só serviu de base para calcular os honorários dos advogados.
Para a decisão, o desembargador considerou a nulidade do pacto firmado, tendo em vista que o Ministério Público não foi intimado durante o trâmite do processo para atuar como fiscal da lei. O presidente do TJ/AL considerou ainda que, caso o acordo seja mantido, haverá possibilidade de grave lesão ao erário e, consequentemente, à economia pública,
Como explicou o MP/AL no pedido de suspensão, não se sabe como se chegou ao montante de R$ 54 milhões, visto que o acordo homologado por Juízo de 1º Grau menciona, de forma genérica, a existência de cerca de 16 mil processos administrativos com pedidos de vantagens salariais sem que fosse especificada relação dos interessados e números dos respectivos processos.
O MP/AL argumentou ainda que o escritório jurídico que representou os aludidos sindicatos anexou petição requerendo que os valores referentes aos seus honorários advocatícios sejam depositados em juízo e liberados por meio de alvará judicial. Os honorários, fixados em 20% do valor da ação, seriam pagos pelo município e não descontados dos servidores beneficiados, o que, para o MP/AL, demonstra que a fixação dos R$ 54 milhões é ilegal, vez que aparentemente, só serviu de base para calcular os honorários dos advogados.
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