Mantida sentença de 55 anos a réu condenado por abuso sexual
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a condenação de José Lourenço dos Santos. O réu teve a pena estabelecida em 55 anos, 1 mês e 15 dias, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra as filhas e a sobrinha de sua companheira, durante três anos.
A sentença condenatória da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Câmara, em sessão na última quarta-feira (30). O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza relatou o processo.
Segundo os relatos das testemunhas, nos momentos em que a companheira se ausentava para lavar roupa em um rio, José Lourenço aproveitava a oportunidade para forçar as três garotas – a menor delas com 4 anos de idade - a manter relações sexuais.
Enquanto uma das vítimas era violentada, as outras eram encarregadas de vigiar a porta da residência, sob ameaças de morte com a utilização de uma faca, caso revelassem a alguém o que acontecia na residência. Exames de corpo de delito comprovaram que duas das crianças já haviam tido conjunção carnal.
O desembargador Fernando Tourinho afirmou que o depoimento da vítima, apesar de não ser absoluto, é elemento de extrema relevância em crimes sexuais. Ressaltou, ainda, que a autoria do delito praticado por José Lourenço foi confirmada por todas as meninas, tendo a mais nova delas relatado a um familiar.
“Por se tratar de crime contra a dignidade sexual, em termos de prova, a palavra da vítima adquire relevo acentuado, notadamente porque esse tipo de crime é praticado às escuras, na clandestinidade, onde geralmente somente se encontram o ofendido e o seu ofensor”, explicou Fernando Tourinho, em decisão proferida na última quarta-feira (30).
A sentença condenatória da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Câmara, em sessão na última quarta-feira (30). O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza relatou o processo.
Segundo os relatos das testemunhas, nos momentos em que a companheira se ausentava para lavar roupa em um rio, José Lourenço aproveitava a oportunidade para forçar as três garotas – a menor delas com 4 anos de idade - a manter relações sexuais.
Enquanto uma das vítimas era violentada, as outras eram encarregadas de vigiar a porta da residência, sob ameaças de morte com a utilização de uma faca, caso revelassem a alguém o que acontecia na residência. Exames de corpo de delito comprovaram que duas das crianças já haviam tido conjunção carnal.
O desembargador Fernando Tourinho afirmou que o depoimento da vítima, apesar de não ser absoluto, é elemento de extrema relevância em crimes sexuais. Ressaltou, ainda, que a autoria do delito praticado por José Lourenço foi confirmada por todas as meninas, tendo a mais nova delas relatado a um familiar.
“Por se tratar de crime contra a dignidade sexual, em termos de prova, a palavra da vítima adquire relevo acentuado, notadamente porque esse tipo de crime é praticado às escuras, na clandestinidade, onde geralmente somente se encontram o ofendido e o seu ofensor”, explicou Fernando Tourinho, em decisão proferida na última quarta-feira (30).
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