TJ/AL reconsidera pedido da Coopervan que proíbe Arsal de apreender veículos da cooperativa
O Desembargador José Carlos Malta Marques, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, reconsiderou pedido da Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) que impede a Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal) de apreender veículos da cooperativa.
A decisão inicial determinou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas que deixasse de aprender qualquer veículo da Cooperativa dos Transportes Complementares e Intermunicipal de Turismo e Passageiros de Alagoas, sob a justificativa de transporte irregular de passageiros, até decisão ulterior.
Não conformada, a Arsal solicitou à justiça a suspensão dessa decisão alegando que ela favorecia a exploração de serviços públicos por particulares sem a devida delegação e independente de fiscalização, o que comprometeria a adequada prestação do serviço, traduzida na satisfação das condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, conforto, higiene e pontualidade.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Alagoas, voltou atrás no deferimento da suspensão e decidiu que a Arsal está proibida de apreender os veículos da Coopervan que realizam transporte de passageiros em linha intermunicipais. A Agência Reguladora também não pode condicionar à liberação dos veículos às custas de pagamento de multas. Esse foi entendimento majoritário do Poder Judiciário alagoano.
A decisão inicial determinou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas que deixasse de aprender qualquer veículo da Cooperativa dos Transportes Complementares e Intermunicipal de Turismo e Passageiros de Alagoas, sob a justificativa de transporte irregular de passageiros, até decisão ulterior.
Não conformada, a Arsal solicitou à justiça a suspensão dessa decisão alegando que ela favorecia a exploração de serviços públicos por particulares sem a devida delegação e independente de fiscalização, o que comprometeria a adequada prestação do serviço, traduzida na satisfação das condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, conforto, higiene e pontualidade.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de Alagoas, voltou atrás no deferimento da suspensão e decidiu que a Arsal está proibida de apreender os veículos da Coopervan que realizam transporte de passageiros em linha intermunicipais. A Agência Reguladora também não pode condicionar à liberação dos veículos às custas de pagamento de multas. Esse foi entendimento majoritário do Poder Judiciário alagoano.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Brasil fará jogo de despedida no Maracanã antes da Copa do Mundo
Arapiraca
Prefeito visita instalações do Mix Mateus antes da inauguração em Arapiraca
Cidades
“Aeroporto Costa dos Corais terá primeira etapa entregue no primeiro semestre”, diz governador após sobrevoo
Cidades
Homem é preso após ameaçar companheira e avó dela em Taquarana
Brasil / Mundo
Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Debate sobre o dia 18 de maio em São Sebastião
TV JÁ É

