Greve de professores de Lagoa da Canoa é declarada abusiva
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), declarou abusiva a greve dos professores de Lagoa da Canoa e determinou o imediato retorno dos servidores às atividades. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (28).
De acordo com o desembargador, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal) não cumpriu o prazo exigido para notificação, que é de 72 horas. “O réu informou que a greve seria retomada no dia 30 de junho, sendo que a notificação foi emitida apenas em 2 de julho, vindo a ser recebida em 4 de julho. Como se vê, a notificação da greve adveio em momento posterior à sua própria deflagração, o que induz à conclusão de que o prazo de 72 horas não foi respeitado”, afirmou Fábio Bittencourt.
Ainda segundo o relator do processo, não foi reservado um número mínimo de servidores em atividade, o que seria necessário por se tratar de serviço público de caráter essencial. “No comunicado da retomada da greve dos professores da rede pública municipal nada consta acerca da manutenção parcial das atividades e de quantos e quais servidores seriam mantidos. É de se presumir, então, que a paralisação foi total”.
Em caso de descumprimento, o desembargador determinou ao sindicato pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
De acordo com o desembargador, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal) não cumpriu o prazo exigido para notificação, que é de 72 horas. “O réu informou que a greve seria retomada no dia 30 de junho, sendo que a notificação foi emitida apenas em 2 de julho, vindo a ser recebida em 4 de julho. Como se vê, a notificação da greve adveio em momento posterior à sua própria deflagração, o que induz à conclusão de que o prazo de 72 horas não foi respeitado”, afirmou Fábio Bittencourt.
Ainda segundo o relator do processo, não foi reservado um número mínimo de servidores em atividade, o que seria necessário por se tratar de serviço público de caráter essencial. “No comunicado da retomada da greve dos professores da rede pública municipal nada consta acerca da manutenção parcial das atividades e de quantos e quais servidores seriam mantidos. É de se presumir, então, que a paralisação foi total”.
Em caso de descumprimento, o desembargador determinou ao sindicato pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
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