Major Isidoro terá eleição suplementar dia 31 de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) informou, nesta quinta-feira (24), que a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Major Isidoro acontecerá no dia 31 de agosto. As convenções para escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas nos dias 30 e 31 de julho.
Estarão aptos a concorrer no pleito aqueles que possuírem domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da data marcada para o pleito e estiverem com a filiação deferida no âmbito partidário no mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.
A votação será realizada na forma eletrônica, com identificação biométrica e poderão participar os eleitores que se alistaram ou transferiram seu domicílio eleitoral para a circunscrição do pleito até o dia 2 de abril deste ano. O cartório eleitoral tem até o dia 29 de agosto para fornecer, desde que requerida, a 2ª via de título eleitoral.
O candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção partidária. O requerimento de registro de candidatura deverá ser feito até as 19h do dia 1 de agosto (sexta-feira).
O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente por intermédio do sistema/programa informatizado para a formalização dos registros de candidaturas que será disponibilizado pelo TRE/AL.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 2 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral na televisão e a propaganda eleitoral gratuita no rádio poderá ser feita a partir do dia 18 de agosto.
O juiz eleitoral deverá divulgar o resultado da eleição até o dia 1 de setembro e até o dia 16 de outubro deverá ser feita a diplomação dos eleitos. Logo após a diplomação o magistrado cientificará o Presidente da Câmara Municipal, que deverá, com a máxima urgência, empossar os eleitos.
O cartório eleitoral da 31ª Zona funcionará no horário das 7h30 até as 14h30 nos dias úteis, e das 13h às 17h nos sábados, domingos e feriados.
Estarão aptos a concorrer no pleito aqueles que possuírem domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da data marcada para o pleito e estiverem com a filiação deferida no âmbito partidário no mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.
A votação será realizada na forma eletrônica, com identificação biométrica e poderão participar os eleitores que se alistaram ou transferiram seu domicílio eleitoral para a circunscrição do pleito até o dia 2 de abril deste ano. O cartório eleitoral tem até o dia 29 de agosto para fornecer, desde que requerida, a 2ª via de título eleitoral.
O candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção partidária. O requerimento de registro de candidatura deverá ser feito até as 19h do dia 1 de agosto (sexta-feira).
O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente por intermédio do sistema/programa informatizado para a formalização dos registros de candidaturas que será disponibilizado pelo TRE/AL.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 2 de agosto. Não haverá propaganda eleitoral na televisão e a propaganda eleitoral gratuita no rádio poderá ser feita a partir do dia 18 de agosto.
O juiz eleitoral deverá divulgar o resultado da eleição até o dia 1 de setembro e até o dia 16 de outubro deverá ser feita a diplomação dos eleitos. Logo após a diplomação o magistrado cientificará o Presidente da Câmara Municipal, que deverá, com a máxima urgência, empossar os eleitos.
O cartório eleitoral da 31ª Zona funcionará no horário das 7h30 até as 14h30 nos dias úteis, e das 13h às 17h nos sábados, domingos e feriados.
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