Quem tem direito ao Bolsa Família?
                            O Programa do Bolsa Família foi criado em 2003, durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de integrar todos os programas de assistência e transferência de renda já existentes. A finalidade do Bolsa Família é possibilitar o crescimento econômico das classes menos favorecidas, afastando-as da linha da pobreza e fomentando o crescimento da economia nacional em linhas gerais.
O benefício é oferecido para todas as famílias que cumprem as exigências cadastrais e que possuem renda familiar inferior a R$ 140 mensais por integrante. O plano faz parte da iniciativa “Brasil sem miséria”, que objetiva equilibrar os índices da pobreza, dando auxilio aos mais necessitados e possibilitando um crescimento mais homogêneo em todo o país. A base do Programa é garantir aos mais pobres o acesso, garantido pela Constituição Federal de 88, à educação, saúde e alimentação.
No Brasil, o Bolsa Família atende mais de 13,8 milhões de famílias, chegando ao índice de 50 milhões de pessoas beneficiadas. Atualmente, o programa passou por processo de atualização, incorporando outros programas, tais como: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação. É importante ressaltar que se entende por incorporação o processo de recálculo do benefício, agregando todas as outras modalidades ao valor que será disponibilizado para saque.
As famílias são segmentadas de acordo com o perfil e as modalidades de benefícios a que tem direito, podendo estar entre o básico, o variável, o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN), o variável vinculado ao adolescente (BVJ), e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP). Depois de feito o enquadramento no perfil, os valores dos benefícios pagos pelo Programa assistencialista do Governo Federal vão variar de acordo com as peculiaridades inerentes a cada família, sendo pontuados fatores como a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos que residem na casa, as gestantes, nutrizes e o número de componentes da família.
Você tem direito ao Bolsa Família?
Para ter direito ao benefício é necessário que as famílias mantenham as idades com idade inferior aos 15 anos na escola e que elas sejam vacinadas de acordo com a carteira de saúde oferecida pelo governo. Para ter direito ao benefício, é necessário que a família se cadastre no CadÚnico- Cadastro Único para Programas Sociais, além de apresentar o documento de identificação relativo a cada membro da família e o CPF ou título de eleitor do responsável pela família.
Depois de feito o cadastro no CadÚnico a família deve procurar a prefeitura para ter acesso ao programa. O cadastramento realizado diretamente com as Prefeituras Municipais que integram o programa, sendo responsáveis por acompanhar, manter e atualizar a base de dados de cada família, dando suporte e acompanhamento no que diz respeito ao benefício, bem como articulam e promovendo ações complementares capazes de promover o desenvolvimento livre e autônomo de todas as famílias mais pobres do seu município.
A atualização cadastral deve ser feita anualmente e os beneficiários devem estar atentos aos prazos.
						
						O benefício é oferecido para todas as famílias que cumprem as exigências cadastrais e que possuem renda familiar inferior a R$ 140 mensais por integrante. O plano faz parte da iniciativa “Brasil sem miséria”, que objetiva equilibrar os índices da pobreza, dando auxilio aos mais necessitados e possibilitando um crescimento mais homogêneo em todo o país. A base do Programa é garantir aos mais pobres o acesso, garantido pela Constituição Federal de 88, à educação, saúde e alimentação.
No Brasil, o Bolsa Família atende mais de 13,8 milhões de famílias, chegando ao índice de 50 milhões de pessoas beneficiadas. Atualmente, o programa passou por processo de atualização, incorporando outros programas, tais como: Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás e Bolsa Alimentação. É importante ressaltar que se entende por incorporação o processo de recálculo do benefício, agregando todas as outras modalidades ao valor que será disponibilizado para saque.
As famílias são segmentadas de acordo com o perfil e as modalidades de benefícios a que tem direito, podendo estar entre o básico, o variável, o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN), o variável vinculado ao adolescente (BVJ), e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP). Depois de feito o enquadramento no perfil, os valores dos benefícios pagos pelo Programa assistencialista do Governo Federal vão variar de acordo com as peculiaridades inerentes a cada família, sendo pontuados fatores como a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos que residem na casa, as gestantes, nutrizes e o número de componentes da família.
Você tem direito ao Bolsa Família?
Para ter direito ao benefício é necessário que as famílias mantenham as idades com idade inferior aos 15 anos na escola e que elas sejam vacinadas de acordo com a carteira de saúde oferecida pelo governo. Para ter direito ao benefício, é necessário que a família se cadastre no CadÚnico- Cadastro Único para Programas Sociais, além de apresentar o documento de identificação relativo a cada membro da família e o CPF ou título de eleitor do responsável pela família.
Depois de feito o cadastro no CadÚnico a família deve procurar a prefeitura para ter acesso ao programa. O cadastramento realizado diretamente com as Prefeituras Municipais que integram o programa, sendo responsáveis por acompanhar, manter e atualizar a base de dados de cada família, dando suporte e acompanhamento no que diz respeito ao benefício, bem como articulam e promovendo ações complementares capazes de promover o desenvolvimento livre e autônomo de todas as famílias mais pobres do seu município.
A atualização cadastral deve ser feita anualmente e os beneficiários devem estar atentos aos prazos.
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