Detran alerta proprietários de veículos sobre plotagens no período eleitoral
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) faz um alerta aos condutores que desejam plotar seus veículos durante o período eleitoral. A legislação de trânsito limita a alteração de característica. É considerada mudança de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluindo as áreas envidraçadas.
A medida cumpre a Resolução 292/2008, do Conselho Nacional de Trânsito. Em casos que não for possível distinguir uma cor predominante, será atribuída a cor fantasia. Para plotar o veículo acima do que é permitido por lei, é necessário que o proprietário solicite uma autorização ao Detran. Todo o procedimento para esta alteração está disponível no site do departamento (www.detran.al.gov.br) e só poderá ser realizado pelo proprietário do veículo ou procurador legal.
O usuário que não cumprir a resolução sofrerá as penalidades previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele será autuado com uma infração grave, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa no valor de R$ 127,69. Além disso, o proprietário deverá regularizar o veículo ainda no local da fiscalização, sob pena de ter o carro recolhido ao pátio do Detran/AL para esta regularização.
Com este procedimento realizado, o veículo fica legalizado de acordo com a legislação de trânsito. As exigências previstas pela legislação eleitoral são fiscalizadas pelos órgãos competentes.
A medida cumpre a Resolução 292/2008, do Conselho Nacional de Trânsito. Em casos que não for possível distinguir uma cor predominante, será atribuída a cor fantasia. Para plotar o veículo acima do que é permitido por lei, é necessário que o proprietário solicite uma autorização ao Detran. Todo o procedimento para esta alteração está disponível no site do departamento (www.detran.al.gov.br) e só poderá ser realizado pelo proprietário do veículo ou procurador legal.
O usuário que não cumprir a resolução sofrerá as penalidades previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele será autuado com uma infração grave, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e uma multa no valor de R$ 127,69. Além disso, o proprietário deverá regularizar o veículo ainda no local da fiscalização, sob pena de ter o carro recolhido ao pátio do Detran/AL para esta regularização.
Com este procedimento realizado, o veículo fica legalizado de acordo com a legislação de trânsito. As exigências previstas pela legislação eleitoral são fiscalizadas pelos órgãos competentes.
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