Unimed Maceió deve autorizar tratamento de criança em São Paulo
A Unimed Maceió deve autorizar o tratamento de uma criança com câncer em hospital de São Paulo. A decisão, que mantém liminar anteriormente concedida, é do desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
De acordo com os autos, não há no Estado unidade médica adequada para o tratamento da criança, que sofre de neoplasia maligna cerebral agressiva. O estabelecimento indicado pelos médicos foi o Hospital A.C. Camargo, que fica em São Paulo e é especializado no combate ao câncer.
Por meio de liminar, a Justiça determinou que a Unimed Maceió autorizasse o tratamento da criança no referido hospital, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Objetivando suspender a medida, o plano de saúde ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. A empresa alega que o hospital indicado não faz parte da sua rede de credenciados, razão pela qual a exclusão de cobertura é válida.
O desembargador negou o pedido do plano de saúde e manteve a liminar. “A concessão do pretendido efeito suspensivo, irremediavelmente, acarretará grave risco à vida e não apenas à saúde do menor, enquanto paciente portador de patologia agressiva que exige tratamento e cuidados imediatos e urgentes”, afirmou Paulo Barros da Silva Lima.
Ainda segundo o desembargador, o instrumento contratual apresentado comprova que o plano de saúde possui cobertura em âmbito nacional e que já realizou tratamentos similares anteriormente. “Havendo progressão substancial da doença, bem como inexistindo, no Estado de Alagoas, estabelecimento apto a fornecer a modalidade terapêutica necessitada pelo enfermo, o tratamento no hospital indicado é medida que se impõe”, concluiu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16).
De acordo com os autos, não há no Estado unidade médica adequada para o tratamento da criança, que sofre de neoplasia maligna cerebral agressiva. O estabelecimento indicado pelos médicos foi o Hospital A.C. Camargo, que fica em São Paulo e é especializado no combate ao câncer.
Por meio de liminar, a Justiça determinou que a Unimed Maceió autorizasse o tratamento da criança no referido hospital, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Objetivando suspender a medida, o plano de saúde ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL. A empresa alega que o hospital indicado não faz parte da sua rede de credenciados, razão pela qual a exclusão de cobertura é válida.
O desembargador negou o pedido do plano de saúde e manteve a liminar. “A concessão do pretendido efeito suspensivo, irremediavelmente, acarretará grave risco à vida e não apenas à saúde do menor, enquanto paciente portador de patologia agressiva que exige tratamento e cuidados imediatos e urgentes”, afirmou Paulo Barros da Silva Lima.
Ainda segundo o desembargador, o instrumento contratual apresentado comprova que o plano de saúde possui cobertura em âmbito nacional e que já realizou tratamentos similares anteriormente. “Havendo progressão substancial da doença, bem como inexistindo, no Estado de Alagoas, estabelecimento apto a fornecer a modalidade terapêutica necessitada pelo enfermo, o tratamento no hospital indicado é medida que se impõe”, concluiu. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16).
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