TJ mantém ação penal contra ex-vice-prefeita de Marechal
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de trancamento da ação penal contra Danielli Medeiros Dâmaso de Almeida, ex-vice-prefeita de Marechal Deodoro e filha do ex-prefeito Danilo Dâmaso. A decisão é em caráter liminar e está publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (10).
Danielle e Danilo Dâmaso (falecido em 2012) foram acusados pelo Ministério Público Estadual de praticarem crimes de responsabilidade, previstos no Decreto Federal nº 201/67. A defesa afirmou que a denúncia foi oferecida de forma genérica pelo Ministério Público Estadual, não individualizando qual dos denunciados estaria à frente na gestão do Município em 2008, data em que os supostos fatos ocorreram.
“Não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a necessidade de concessão imediata da Ordem, ante a excepcionalidade da medida” ponderou Otávio Praxedes.
Entre as condutas ilegais atribuídas aos acusados, está o uso de notas fiscais fraudulentas; aquisição de combustíveis; contratação de assessoria contábil, de planejamento e administrativa; locação de veículos, aquisição de material de construção; pagamento de refeições; e contratação de pessoal sem concurso público.
Matéria referente ao processo nº 0802040-03.2014.8.02.0000

Danielle e Danilo Dâmaso (falecido em 2012) foram acusados pelo Ministério Público Estadual de praticarem crimes de responsabilidade, previstos no Decreto Federal nº 201/67. A defesa afirmou que a denúncia foi oferecida de forma genérica pelo Ministério Público Estadual, não individualizando qual dos denunciados estaria à frente na gestão do Município em 2008, data em que os supostos fatos ocorreram.
“Não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a necessidade de concessão imediata da Ordem, ante a excepcionalidade da medida” ponderou Otávio Praxedes.
Entre as condutas ilegais atribuídas aos acusados, está o uso de notas fiscais fraudulentas; aquisição de combustíveis; contratação de assessoria contábil, de planejamento e administrativa; locação de veículos, aquisição de material de construção; pagamento de refeições; e contratação de pessoal sem concurso público.
Matéria referente ao processo nº 0802040-03.2014.8.02.0000
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