Justiça determina transferência de policial militar de Arapiraca para presídio em Maceió

O cabo da Polícia Militar de Alagoas, José Willams Leite de Oliveira, será transferido, nesta terça-feira (15) para o Presídio Baldomero Cavalcante, na capital alagoana. O alvará foi assinado pelo Juiz de Direito José Braga Neto, no dia 10 do corrente mês.
Neste domingo (13) fez um ano que o PM está recolhido na sede do 3º BPM, pelo fato de ter atirado em um rapaz que estava em atitude suspeita, praticando crime de direção perigosa e veio em alta velocidade com a moto empinada, investindo contra a viatura em uma rua sem iluminação do município de Teotônio Vilela.
Quando se aproximou da guarnição, a moto do rapaz emitiu um estampido similar a um disparo de arma de fogo.
No dia do ocorrido, Williams estava de serviço com sua guarnição e cumpria a determinação de duas portarias expedidas pelo Juízo de Direito da Comarca de Teotônio Vilela, a 003/2012 e a 02/2013, autorizadas respectivamente pelas juízas de direito Luana Cavalcante de Freitas e Joyce Araújo dos Santos, responsáveis pela Comarca na época.
Na ocasião, o militar se apresentou espontaneamente no 3º BPM para esclarecer os fatos, e mesmo sendo réu primário continua recolhido.
Mesmo com um histórico de abnegação ao serviço policial, sem antecedentes criminais e com residência fixa há 34 anos, a justiça alagoana segue indeferindo os pedidos de Habeas Corpus impetrados pelo advogado do PM.
Williams tem um histórico louvável no combate à criminalidade no Estado, sendo que suas principais prisões ocorreram no município de Teotônio Vilela.
Cabe destacar sobre o caso, que o policial não foi atendido no que toca aos requisitos da liberdade provisória. Ou seja, mesmo ausente o periculum libertatis ("perigo de se libertar" traduzido), o PM continua recolhido e à disposição da justiça.
Destacamos, entretanto, respeitando opiniões controversas, que o cabo conjuga os requisitos para concessão de liberdade provisória. Pois vejamos, segundo o Código de Processo Penal, a liberdade provisória pode ser garantida quando o preso: 1. não oferecer risco de fuga; 2. não oferecer risco de prejuízo à instrução processual; 3. não oferecer risco de comprometimento expressivo às ordens pública e econômica do país. E isso pode ser demonstrado por ser o policial réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
O entendimento de especialistas é de que o cabo preso tem sim o conjunto de requisitos legais para responder em liberdade, respeitando-se é claro a interpretação do magistrado. Seria o caso de conversão de prisão preventiva em outra medida cautelar como é comum em diversos outros casos famosos no Estado e no País.
A decisão de transferir o militar para o Baldomero Cavalcante surgiu em atendimento à determinação do Conselho Estadual de Segurança Pública, que especifica que os presos militares deverão cumprir prisões no Presídio Baldomero Cavalcante até que seja criado pela instituição um local próprio para cumprimento de penas privativas de liberdade.
Salientemos, entretanto, que o policial mlitar em destaque sempre foi um cumpridor dos seus deveres institucionais, motivo, inclusive, de elogios por parte da corporação.
Sobre a estrutura do 3º BPM para abrigar presos à disposição da justiça, é clarividente que a unidade tem capacidade suficiente para tal, haja vista que o cabo preso já encontra-se na sede do órgão há mais de um ano. Outros exemplos sobre cumprimentos de pena em quartéis são bem notáveis e evidentes. E porque só agora foram verificar que o batahão é destituído desta estrutura?

Neste domingo (13) fez um ano que o PM está recolhido na sede do 3º BPM, pelo fato de ter atirado em um rapaz que estava em atitude suspeita, praticando crime de direção perigosa e veio em alta velocidade com a moto empinada, investindo contra a viatura em uma rua sem iluminação do município de Teotônio Vilela.
Quando se aproximou da guarnição, a moto do rapaz emitiu um estampido similar a um disparo de arma de fogo.
No dia do ocorrido, Williams estava de serviço com sua guarnição e cumpria a determinação de duas portarias expedidas pelo Juízo de Direito da Comarca de Teotônio Vilela, a 003/2012 e a 02/2013, autorizadas respectivamente pelas juízas de direito Luana Cavalcante de Freitas e Joyce Araújo dos Santos, responsáveis pela Comarca na época.
Na ocasião, o militar se apresentou espontaneamente no 3º BPM para esclarecer os fatos, e mesmo sendo réu primário continua recolhido.
Mesmo com um histórico de abnegação ao serviço policial, sem antecedentes criminais e com residência fixa há 34 anos, a justiça alagoana segue indeferindo os pedidos de Habeas Corpus impetrados pelo advogado do PM.
Williams tem um histórico louvável no combate à criminalidade no Estado, sendo que suas principais prisões ocorreram no município de Teotônio Vilela.
Cabe destacar sobre o caso, que o policial não foi atendido no que toca aos requisitos da liberdade provisória. Ou seja, mesmo ausente o periculum libertatis ("perigo de se libertar" traduzido), o PM continua recolhido e à disposição da justiça.
Destacamos, entretanto, respeitando opiniões controversas, que o cabo conjuga os requisitos para concessão de liberdade provisória. Pois vejamos, segundo o Código de Processo Penal, a liberdade provisória pode ser garantida quando o preso: 1. não oferecer risco de fuga; 2. não oferecer risco de prejuízo à instrução processual; 3. não oferecer risco de comprometimento expressivo às ordens pública e econômica do país. E isso pode ser demonstrado por ser o policial réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
O entendimento de especialistas é de que o cabo preso tem sim o conjunto de requisitos legais para responder em liberdade, respeitando-se é claro a interpretação do magistrado. Seria o caso de conversão de prisão preventiva em outra medida cautelar como é comum em diversos outros casos famosos no Estado e no País.
A decisão de transferir o militar para o Baldomero Cavalcante surgiu em atendimento à determinação do Conselho Estadual de Segurança Pública, que especifica que os presos militares deverão cumprir prisões no Presídio Baldomero Cavalcante até que seja criado pela instituição um local próprio para cumprimento de penas privativas de liberdade.
Salientemos, entretanto, que o policial mlitar em destaque sempre foi um cumpridor dos seus deveres institucionais, motivo, inclusive, de elogios por parte da corporação.
Sobre a estrutura do 3º BPM para abrigar presos à disposição da justiça, é clarividente que a unidade tem capacidade suficiente para tal, haja vista que o cabo preso já encontra-se na sede do órgão há mais de um ano. Outros exemplos sobre cumprimentos de pena em quartéis são bem notáveis e evidentes. E porque só agora foram verificar que o batahão é destituído desta estrutura?

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