TRE-AL rejeita embargos e mantém condenação de juiz aposentado
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou os Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Recurso Criminal propostos pelo juiz aposentado Rivoldo Costa Sarmento Júnior. O julgamento aconteceu durante a sessão plenária realizada nesta segunda-feira (14), no auditório do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
O magistrado foi condenado pelo Juízo Eleitoral da 33ª Zona (Porto de Pedras), que julgou parcialmente procedente uma Ação Penal proposta pelo Ministério Público, condenando-o pela prática de crimes previstos no Código Eleitoral e no Código Penal. Rivoldo Sarmento foi denunciado ao TRE/AL pela prática dos delitos de violação de sigilo funcional, formação de quadrilha, corrupção passiva, falsificação de documentos para fins eleitorais, votação no lugar de outrem, captação ilícita de sufrágio, inscrição fraudulenta de eleitor e prisão indevida de delegado de partido.
Em 2013, o Pleno do TRE/AL deliberou pelo improvimento do Recurso Eleitoral quanto ao crime de falsificação de documento público, mantendo incólume a condenação de 1º grau (quatro anos e um mês de reclusão) e pelo provimento parcial para reformar a sentença e absolver o juiz dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha ou bando, por não existirem provas suficientes para sua condenação.
O magistrado ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
Uma operação da Polícia Federal apontou que o magistrado teria falsificado títulos eleitorais e documentos de identidade em Porto de Pedras durante as eleições municipais de 2008. Segundo a denúncia, o magistrado teria ‘recolhido’ mais de 1 mil títulos eleitorais para fins de cadastramento de eleitores para suposta compra de votos.
Em outubro de 2008, o TRE/AL chegou a decretar a prisão do juiz por causa da operação da PF contra crimes eleitorais. Na casa do magistrado foram apreendidas duas armas de fogo, calibres 22 e 38, além de seis munições intactas.
O magistrado foi condenado pelo Juízo Eleitoral da 33ª Zona (Porto de Pedras), que julgou parcialmente procedente uma Ação Penal proposta pelo Ministério Público, condenando-o pela prática de crimes previstos no Código Eleitoral e no Código Penal. Rivoldo Sarmento foi denunciado ao TRE/AL pela prática dos delitos de violação de sigilo funcional, formação de quadrilha, corrupção passiva, falsificação de documentos para fins eleitorais, votação no lugar de outrem, captação ilícita de sufrágio, inscrição fraudulenta de eleitor e prisão indevida de delegado de partido.
Em 2013, o Pleno do TRE/AL deliberou pelo improvimento do Recurso Eleitoral quanto ao crime de falsificação de documento público, mantendo incólume a condenação de 1º grau (quatro anos e um mês de reclusão) e pelo provimento parcial para reformar a sentença e absolver o juiz dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha ou bando, por não existirem provas suficientes para sua condenação.
O magistrado ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
Uma operação da Polícia Federal apontou que o magistrado teria falsificado títulos eleitorais e documentos de identidade em Porto de Pedras durante as eleições municipais de 2008. Segundo a denúncia, o magistrado teria ‘recolhido’ mais de 1 mil títulos eleitorais para fins de cadastramento de eleitores para suposta compra de votos.
Em outubro de 2008, o TRE/AL chegou a decretar a prisão do juiz por causa da operação da PF contra crimes eleitorais. Na casa do magistrado foram apreendidas duas armas de fogo, calibres 22 e 38, além de seis munições intactas.
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