Eletrobras deve manter fornecimento de energia à Prefeitura de Teotônio Vilela
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que a Eletrobras Distribuição mantenha o fornecimento de energia elétrica nos prédios das secretarias municipais de Teotônio Vilela. Em decisão de primeiro grau, foi deferido o pedido de tutela antecipada à Prefeitura, proibindo a companhia de realizar os cortes.
“Não se pode olvidar que a energia elétrica é um serviço de utilidade pública e, através de concessão à empresa pública estadual, ora recorrente, é repassada aos usuários mediante uma contraprestação, sendo um dos serviços indispensáveis e objeto de necessidade básica de qualquer ser humano”, declarou o desembargador na decisão.
A companhia recorreu da determinação do juiz José Braga Neto, argumentando que a suspensão energética seria a medida legal, em razão da inadimplência da Prefeitura de Teotônio Vilela. Dentre as alegações, a companhia solicitou a reforma da decisão de primeiro grau e requisitou o pagamento das parcelas de energia, sob pena de sustar o fornecimento aos prédios das secretariais municipais.
Para Washington Luiz Damasceno, há ausência de fundamentos que provem danos graves para a Eletrobras, pois entendeu que o perigo de demora é mais prejudicial ao Município, caso haja a permissão do corte elétrico. Ainda de acordo com o desembargador, a companhia poderá efetuar a sua cobrança por meios regulares e próprios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (2).
“Não se pode olvidar que a energia elétrica é um serviço de utilidade pública e, através de concessão à empresa pública estadual, ora recorrente, é repassada aos usuários mediante uma contraprestação, sendo um dos serviços indispensáveis e objeto de necessidade básica de qualquer ser humano”, declarou o desembargador na decisão.
A companhia recorreu da determinação do juiz José Braga Neto, argumentando que a suspensão energética seria a medida legal, em razão da inadimplência da Prefeitura de Teotônio Vilela. Dentre as alegações, a companhia solicitou a reforma da decisão de primeiro grau e requisitou o pagamento das parcelas de energia, sob pena de sustar o fornecimento aos prédios das secretariais municipais.
Para Washington Luiz Damasceno, há ausência de fundamentos que provem danos graves para a Eletrobras, pois entendeu que o perigo de demora é mais prejudicial ao Município, caso haja a permissão do corte elétrico. Ainda de acordo com o desembargador, a companhia poderá efetuar a sua cobrança por meios regulares e próprios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (2).
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