Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 1476/14 permite aos comerciantes cobrar preços diferentes por mercadorias pagas com cartão de crédito.
O texto, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), susta a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro.
Campos argumenta que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independente do meio de pagamento, “tem um lado perverso”. Conforme ressalta, o preço tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. “Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma.
Ainda de acordo com o autor, o modelo de preço único estabelece um sistema de subsídio cruzado, em que aqueles que utilizam dinheiro – “em geral os mais carentes de recursos” – pagam por vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. “O consumidor que paga em efetivo não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário.
O texto, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), susta a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro.
Campos argumenta que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independente do meio de pagamento, “tem um lado perverso”. Conforme ressalta, o preço tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. “Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma.
Ainda de acordo com o autor, o modelo de preço único estabelece um sistema de subsídio cruzado, em que aqueles que utilizam dinheiro – “em geral os mais carentes de recursos” – pagam por vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. “O consumidor que paga em efetivo não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário.
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