Justiça interdita Unidade de Internação de Jovens e Adultos
A Unidade de Internação de Jovens e Adultos (Uija) foi interditada definitivamente, nesta quarta-feira (18), pelo magistrado Ney Costa Alcântara de Oliveira, titular da 1ª Vara Infância e Juventude da Capital, devido a total ausência de condições de funcionamento. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e a Defensoria Pública em desfavor do Estado.
No dia 09 de junho, o Estado de Alagoas havia sido devidamente citado e intimado da decisão liminar que interditava provisoriamente a Uija e determinava a transferência dos socioeducandos internados na unidade no prazo de 72 horas. Não obstante, a decisão não foi cumprida. O Estado, então, solicitou a revogação da liminar ou a concessão de um prazo de 90 dias para cumpri-la.
“A unidade não tem condições de manter os socioeducandos que lá se encontram, pelas condições degradantes e inadequadas, já constatadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, condições expostas na decisão anterior, razão pela qual a mantenho em sua totalidade”, explicou o magistrado Ney Alcântara.
Foi determinado que oficiais de Justiça retirassem todos os jovens que se encontravam em cumprimento de medida socioeducativa de internação e os entregassem à pessoa do secretário estadual de Ressocialização e Inclusão Social, tenente-coronel Carlos Alberto Luna, para que os encaminhasse a uma unidade de internação adequada.
“A decisão não foi tomada de uma hora para outra. A medida extrema foi em face da desobediência do Estado, que fazia várias promessas sem cumprimento”, destacou o juiz. Para a ação, o magistrado autorizou que fossem tomadas medidas de segurança necessárias para a condução coercitiva dos socioeducandos, oficiando a Secretaria de Estado de Defesa Social para dar apoio no transporte dos jovens.
No dia 09 de junho, o Estado de Alagoas havia sido devidamente citado e intimado da decisão liminar que interditava provisoriamente a Uija e determinava a transferência dos socioeducandos internados na unidade no prazo de 72 horas. Não obstante, a decisão não foi cumprida. O Estado, então, solicitou a revogação da liminar ou a concessão de um prazo de 90 dias para cumpri-la.
“A unidade não tem condições de manter os socioeducandos que lá se encontram, pelas condições degradantes e inadequadas, já constatadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, condições expostas na decisão anterior, razão pela qual a mantenho em sua totalidade”, explicou o magistrado Ney Alcântara.
Foi determinado que oficiais de Justiça retirassem todos os jovens que se encontravam em cumprimento de medida socioeducativa de internação e os entregassem à pessoa do secretário estadual de Ressocialização e Inclusão Social, tenente-coronel Carlos Alberto Luna, para que os encaminhasse a uma unidade de internação adequada.
“A decisão não foi tomada de uma hora para outra. A medida extrema foi em face da desobediência do Estado, que fazia várias promessas sem cumprimento”, destacou o juiz. Para a ação, o magistrado autorizou que fossem tomadas medidas de segurança necessárias para a condução coercitiva dos socioeducandos, oficiando a Secretaria de Estado de Defesa Social para dar apoio no transporte dos jovens.
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