Churrascaria que negou promoção a casal gay é multada em R$ 16 mil reais
A churrascaria que se negou a oferecer a promoção de um rodízio a um casal homossexual, em agosto de 2013, foi multada em R$ 16 mil. O juiz Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do 3º Juizado Especial Civil da Capital aplicou a ação de indenização por danos morais.
De acordo com o casal que aplicou a ação contra a churrascaria, o estabelecimento se negou a oferecer a promoção. “Na entrada da churrascaria informava que o rodízio do jantar para o casal custava R$ 42,00, então fizemos o pedido. Mas, quando solicitamos a conta, o garçom disse que para participar da promoção nós teríamos que apresentar a certidão de casamento e na ausência dela tínhamos que efetuar o pagamento do rodízio individual, no valor de R$ 29,90.”, disse o casal, por meio do grupo Gay de Alagoas (GGAL).
Ainda de acordo com o casal, ao pedir o recibo e nota para constatar o pagamento dos rodízios, a direção da churrascaria informou que não poderia ceder a nota.
À época da repercussão do caso, a direção da churrascaria explicou que a promoção se referia a casais, formado por um homem e uma mulher. Segundo a empresa, a opção em limitar à promoção a casais heterossexuais se deve a diferença de consumo entre os sexos, já que mulheres que frequentam o restaurante consumiriam menos.
O juiz Accioly não aceitou a justificativa da empresa e multou a churrascaria em R$ 16 mil, dividido em partes iguais ao casal.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/AL, Daniel Nunes, já havia se manifestado e classificou o caso como “discriminação burra”.
De acordo com o casal que aplicou a ação contra a churrascaria, o estabelecimento se negou a oferecer a promoção. “Na entrada da churrascaria informava que o rodízio do jantar para o casal custava R$ 42,00, então fizemos o pedido. Mas, quando solicitamos a conta, o garçom disse que para participar da promoção nós teríamos que apresentar a certidão de casamento e na ausência dela tínhamos que efetuar o pagamento do rodízio individual, no valor de R$ 29,90.”, disse o casal, por meio do grupo Gay de Alagoas (GGAL).
Ainda de acordo com o casal, ao pedir o recibo e nota para constatar o pagamento dos rodízios, a direção da churrascaria informou que não poderia ceder a nota.
À época da repercussão do caso, a direção da churrascaria explicou que a promoção se referia a casais, formado por um homem e uma mulher. Segundo a empresa, a opção em limitar à promoção a casais heterossexuais se deve a diferença de consumo entre os sexos, já que mulheres que frequentam o restaurante consumiriam menos.
O juiz Accioly não aceitou a justificativa da empresa e multou a churrascaria em R$ 16 mil, dividido em partes iguais ao casal.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/AL, Daniel Nunes, já havia se manifestado e classificou o caso como “discriminação burra”.
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