Dilma sanciona lei que estabelece cotas para negros em concursos públicos
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Ao sancionar hoje (9) a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo, a presidenta Dilma Rousseff disse esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada.
“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”, disse, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.
A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer amanhã (10), após publicação no Diário Oficial da União, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.
Para Luiza Bairros, depois de garantir que as pessoas que sofrem preconceito pudessem ter mais oportunidades de entrar no ensino superior, era necessário dar condições de acesso a empregos que exigem maior qualificação. “A discriminação é maior quanto mais valorizada é a ocupação, o que nos obriga a tomar dentro do mercado medidas para corrigir esse tipo de distorção”, disse a ministra a Agência Brasil, em entrevista pouco antes da sanção da lei.
Segundo Luiza Bairros, o governo optou pelo envio do projeto com urgência para que a proposta não ficasse parada no Congresso. “Em função de existirem em tramitação várias propostas sobre a população negra e igualdade racial, se deixássemos ao sabor de processo de discussão do Parlamento, poderia demorar”. A ministra espera que o apoio “suprapartidário” que levou à aprovação da lei seja “um indicativo de aceitação que ela tem no conjunto da sociedade brasileira”.
“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”, disse, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.
A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer amanhã (10), após publicação no Diário Oficial da União, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.
Para Luiza Bairros, depois de garantir que as pessoas que sofrem preconceito pudessem ter mais oportunidades de entrar no ensino superior, era necessário dar condições de acesso a empregos que exigem maior qualificação. “A discriminação é maior quanto mais valorizada é a ocupação, o que nos obriga a tomar dentro do mercado medidas para corrigir esse tipo de distorção”, disse a ministra a Agência Brasil, em entrevista pouco antes da sanção da lei.
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