Justiça mantém bloqueados quase 2 milhões de ex-prefeito de Limoeiro de Anadia
A indisponibilidade dos bens de Jorge Nivaldo Ribeiro de Albuquerque, ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, foi definida em R$ 1.893.917, nesta quinta-feira (5), pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
O recurso de Jorge Nivaldo foi deferido parcialmente pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, acompanhada por unanimidade.
Os bens do ex-prefeito de Limoeiro de Anadia foram bloqueados devido uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que também concedeu as quebras dos sigilos bancário e fiscal relativas aos períodos delimitados pelo Ministério Público.
Foi instaurado inquérito após o atual prefeito da cidade denunciar irregularidades praticadas na gestão anterior relativas a notas fiscais e recibos falsos para justificar pagamentos.
Terras penhoradas não pertencem ao réu
A decisão também afasta a penhorabilidade de parte do imóvel Fazenda São Jorge, situada em Limoeiro de Anadia, e o imóvel Fazenda Reunidas a Redenção, em Arapiraca por não pertencerem, em sua totalidade, a Jorge Nivaldo.
O réu apresentou escrituras públicas e registros que comprovaram que algumas das terras penhoradas não são mais suas.
A desembargadora Elisabeth Carvalho expôs que o recorrente demonstrou a necessidade de ponderação quanto aos bens atingidos pela medida cautelar e o fato de que a ação civil pública possui vários réus (secretários e responsáveis pelos pagamentos) apontados como agentes ímprobos.
O recurso de Jorge Nivaldo foi deferido parcialmente pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, acompanhada por unanimidade.
Os bens do ex-prefeito de Limoeiro de Anadia foram bloqueados devido uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que também concedeu as quebras dos sigilos bancário e fiscal relativas aos períodos delimitados pelo Ministério Público.
Foi instaurado inquérito após o atual prefeito da cidade denunciar irregularidades praticadas na gestão anterior relativas a notas fiscais e recibos falsos para justificar pagamentos.
Terras penhoradas não pertencem ao réu
A decisão também afasta a penhorabilidade de parte do imóvel Fazenda São Jorge, situada em Limoeiro de Anadia, e o imóvel Fazenda Reunidas a Redenção, em Arapiraca por não pertencerem, em sua totalidade, a Jorge Nivaldo.
O réu apresentou escrituras públicas e registros que comprovaram que algumas das terras penhoradas não são mais suas.
A desembargadora Elisabeth Carvalho expôs que o recorrente demonstrou a necessidade de ponderação quanto aos bens atingidos pela medida cautelar e o fato de que a ação civil pública possui vários réus (secretários e responsáveis pelos pagamentos) apontados como agentes ímprobos.
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