Declarada ilegal greve da educação de Feira Grande
O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas, Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, declarou ilegal a greve do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira).
Para a decisão, o juiz considerou o descumprimento aos princípios legais que asseguram o direito do movimento grevista e a essencialidade das atividades exercidas pelos servidores na educação do município, cuja paralisação prejudicaria o calendário escolar.
Como explica Marcelo Tadeu após analisar o ofício de n. 20/2014, no dia 21 de maio deste ano o Sindicato informou à Secretaria de Educação a paralisação das atividades durante os dias 21, 22 e 23 do mesmo mês, o que configura desrespeito ao prazo mínimo de 48h para comunicação do movimento grevista. A conduta ilegal se repetiu, ainda, no dia 26 de maio, quando o Sindicato comunicou nova greve, desta vez por tempo indeterminado.
O juiz convocado concluiu, então, estarem presentes os requisitos necessários à concessão dos efeitos da antecipação de tutela, como requerido pelo município de Feira Grande, para determinar a suspensão do movimento grevista por tempo indeterminado, tendo em vista a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação em virtude da paralisação das atividades da educação.
Procedimento Ordinário n.º 0801606-14.2014.8.02.0000

Para a decisão, o juiz considerou o descumprimento aos princípios legais que asseguram o direito do movimento grevista e a essencialidade das atividades exercidas pelos servidores na educação do município, cuja paralisação prejudicaria o calendário escolar.
Como explica Marcelo Tadeu após analisar o ofício de n. 20/2014, no dia 21 de maio deste ano o Sindicato informou à Secretaria de Educação a paralisação das atividades durante os dias 21, 22 e 23 do mesmo mês, o que configura desrespeito ao prazo mínimo de 48h para comunicação do movimento grevista. A conduta ilegal se repetiu, ainda, no dia 26 de maio, quando o Sindicato comunicou nova greve, desta vez por tempo indeterminado.
O juiz convocado concluiu, então, estarem presentes os requisitos necessários à concessão dos efeitos da antecipação de tutela, como requerido pelo município de Feira Grande, para determinar a suspensão do movimento grevista por tempo indeterminado, tendo em vista a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação em virtude da paralisação das atividades da educação.
Procedimento Ordinário n.º 0801606-14.2014.8.02.0000
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