Nova lei antitabaco proíbe cigarro em locais públicos semifechados
Neste sábado (31), Dia Mundial Sem Tabaco, o Ministério da Saúde anunciou a regulamentação de nova lei antifumo, que estabelece que ambientes fechados de uso coletivo em todo o País devem estar 100% livres de tabaco.
A norma criada por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff, será publicada no DOU (Diário Oficial da União), na próxima segunda-feira (2). A intenção é que a lei entre em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, dezembro.
Por meio da medida, serão extintos os fumódromos e qualquer propaganda comercial de incentivo ao fumo. Em locais públicos fechados ou parcialmente fechados por um toldo, por exemplo, fica proibido o consumo específico de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos fumígenos.
Outra obrigatoriedade é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Agora, os alertas deverão aparecer em 100% das embalagens. A partir de 2016, um texto de advertência deverá constar em 30% da parte frontal dos maços de cigarros.
Fiscalização
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. Em mesas na calçada de bares e restaurantes, por exemplo, o fumo de cigarro continuará ser permitido. Porém, esses espaços terão de ter, necessariamente, algum tipo de barreira contra a fumaça, como janelas fechadas ou parede.
A fiscalização da lei ficará por conta dos donos de estabelecimentos comerciais. Eles terão o dever de orientar seus clientes sobre as restrições e, se necessário, pedir para que não se fume no local. Quando o cliente se recusar a apagar o cigarro, a polícia poderá ser chamada, indica o Ministério.
As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios serão as encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação pelos estabelecimentos comerciais.
Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber multa, ser interditado e ter a autorização de funcionamento cancelada. Os valores das multas variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
Necessidade
Segundo o Ministério, o objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
Em 2006, no Brasil, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a PNSN (Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apontou que 34,8% dos brasileiros eram fumantes.
A norma criada por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff, será publicada no DOU (Diário Oficial da União), na próxima segunda-feira (2). A intenção é que a lei entre em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, dezembro.
Por meio da medida, serão extintos os fumódromos e qualquer propaganda comercial de incentivo ao fumo. Em locais públicos fechados ou parcialmente fechados por um toldo, por exemplo, fica proibido o consumo específico de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos fumígenos.
Outra obrigatoriedade é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Agora, os alertas deverão aparecer em 100% das embalagens. A partir de 2016, um texto de advertência deverá constar em 30% da parte frontal dos maços de cigarros.
Fiscalização
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. Em mesas na calçada de bares e restaurantes, por exemplo, o fumo de cigarro continuará ser permitido. Porém, esses espaços terão de ter, necessariamente, algum tipo de barreira contra a fumaça, como janelas fechadas ou parede.
A fiscalização da lei ficará por conta dos donos de estabelecimentos comerciais. Eles terão o dever de orientar seus clientes sobre as restrições e, se necessário, pedir para que não se fume no local. Quando o cliente se recusar a apagar o cigarro, a polícia poderá ser chamada, indica o Ministério.
As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios serão as encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação pelos estabelecimentos comerciais.
Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber multa, ser interditado e ter a autorização de funcionamento cancelada. Os valores das multas variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
Necessidade
Segundo o Ministério, o objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
Em 2006, no Brasil, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a PNSN (Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apontou que 34,8% dos brasileiros eram fumantes.
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