Aprovada PEC que estabelece carreira de agente de trânsito

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a PEC dos Agentes de Trânsito (PEC 77/2013). Foram 58 votos favoráveis no primeiro turno e 60 em segundo turno, sem votos contrários nem abstenções. A matéria será promulgada em sessão do Congresso Nacional nos próximos dias.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e destacaram o papel do agente de trânsito na segurança do trânsito. Profissionais do setor acompanharam a votação das galerias. O presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que os acidentes de trânsito são um dos maiores desafios da saúde pública brasileira.
- São dezenas de milhares de mortes por ano, que oneram em centenas de milhões de reais o Sistema Único de Saúde. Essa PEC é de fundamental importância para reverter esse trágico quadro – disse Renan.
O relator da PEC, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou que a aprovação da proposta representa um momento importante para a categoria de agentes de trânsito e para a segurança viária em todo o Brasil. Ele também agradeceu a Renan por pautar a matéria, que tramitou mais rapidamente em virtude de calendário especial acordado entre as lideranças partidárias.
A PEC, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
O texto dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a justificação da proposta original, o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à existência de capacitação, além de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A proposta tem por finalidade, portanto, prever a existência de órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito. Na Câmara, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal.
De acordo com o relator, a proposta é positiva, pois pode ajudar a reverter o quadro do país, que apresenta um índice elevado de acidentes de trânsito.
“Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes, e não apenas a punição de infratores”, afirmou o relator.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e destacaram o papel do agente de trânsito na segurança do trânsito. Profissionais do setor acompanharam a votação das galerias. O presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que os acidentes de trânsito são um dos maiores desafios da saúde pública brasileira.
- São dezenas de milhares de mortes por ano, que oneram em centenas de milhões de reais o Sistema Único de Saúde. Essa PEC é de fundamental importância para reverter esse trágico quadro – disse Renan.
O relator da PEC, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou que a aprovação da proposta representa um momento importante para a categoria de agentes de trânsito e para a segurança viária em todo o Brasil. Ele também agradeceu a Renan por pautar a matéria, que tramitou mais rapidamente em virtude de calendário especial acordado entre as lideranças partidárias.
A PEC, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
O texto dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a justificação da proposta original, o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à existência de capacitação, além de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A proposta tem por finalidade, portanto, prever a existência de órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito. Na Câmara, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal.
De acordo com o relator, a proposta é positiva, pois pode ajudar a reverter o quadro do país, que apresenta um índice elevado de acidentes de trânsito.
“Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes, e não apenas a punição de infratores”, afirmou o relator.

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