Lojas do Hiper Bompreço é condenado a pagar R$100 mil por danos morais coletivos

Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar Ação Civil Pública em face do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, situado no bairro da Gruta, o empreendimento foi condenado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho em Maceió a cumprir obrigações relacionadas às condições sanitárias e de conforto térmico em benefício dos empregados que laboram no condomínio de lojas.
A ação foi precedida de Inquérito Civil Público instaurado para apuração dos fatos denunciados em jornal de grande circulação local. A denúncia informava que o sistema de condicionadores de ar era deficiente e que as condições sanitárias estavam fora do nível de aceitabilidade. Requereu-se, então, ao Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/Maceió) inspeção no condomínio, em que foram comprovadas as irregularidades no meio ambiente do trabalho.
Também ficou evidenciado o descaso da empresa denunciada, visto que a inspeção realizada pelo Cerest ocorreu um ano após a veiculação da reportagem que deu início ao Inquérito Civil. No entanto, até a abertura da ação, a instalação de equipamentos para a melhoria das condições térmicas não passou de promessas, como também mantiveram a higiene sanitária fora das adequações exigidas por lei, colocando em risco a saúde dos usuários.
Com a condenação, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, o empregador ficou obrigado a manter as condições de conforto térmico e as instalações sanitárias adequadas e higienizadas, podendo sofrer multa de R$20 mil pelo descumprimento de qualquer uma delas.
Os valores das multas e da indenização serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação foi precedida de Inquérito Civil Público instaurado para apuração dos fatos denunciados em jornal de grande circulação local. A denúncia informava que o sistema de condicionadores de ar era deficiente e que as condições sanitárias estavam fora do nível de aceitabilidade. Requereu-se, então, ao Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/Maceió) inspeção no condomínio, em que foram comprovadas as irregularidades no meio ambiente do trabalho.
Também ficou evidenciado o descaso da empresa denunciada, visto que a inspeção realizada pelo Cerest ocorreu um ano após a veiculação da reportagem que deu início ao Inquérito Civil. No entanto, até a abertura da ação, a instalação de equipamentos para a melhoria das condições térmicas não passou de promessas, como também mantiveram a higiene sanitária fora das adequações exigidas por lei, colocando em risco a saúde dos usuários.
Com a condenação, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, o empregador ficou obrigado a manter as condições de conforto térmico e as instalações sanitárias adequadas e higienizadas, podendo sofrer multa de R$20 mil pelo descumprimento de qualquer uma delas.
Os valores das multas e da indenização serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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