A cachaça de maconha vira febre no sertão
Encravado no “polígono da maconha”, região pernambucana famosa pela produção da erva em áreas irrigadas pelo rio São Francisco, o município de Cabrobó (a 531 km do Recife) vem se tornando conhecido por um “souvenir” peculiar: uma cachaça artesanal com raiz de maconha, a “Pitúconha”.
É fácil encontrá-la em bares e carrinhos que vendem espetinhos de carne.
Os interessados encontram o produto tanto em dose (R$ 1) como em garrafa.
Com o rótulo que se apropria da tradicional marca pernambucana de aguardente Pitú, essa caninha sai por R$ 30.
“Aguardente de cana adoçada com raiz de maconha”, informa, sem pudor, o rótulo da garrafa de 965 ml. “O Ministério do Transporte adverte: o perigo não é um jumento na estrada. O perigo é um burro no volante”, completa, em tom jocoso, o aviso da embalagem.
ILEGAL
Segundo a Polícia Federal, ainda não há clareza sobre a situação legal da bebida. Perícia feita pela PF no ano passado indicou pequenas concentrações de THC (tetraidrocanabinol), o princípio ativo da maconha, nas raízes.
Desde o início do ano, policiais federais e colaboradores que participam das operações de erradicação de plantações da droga foram proibidos de trazer e distribuir as raízes, que, ao contrário do restante da planta, não são incineradas.

“Se você for levar ao pé da letra, seria crime [a comercialização da raiz e, consequentemente, da bebida] porque tem o princípio ativo. Só que a concentração é baixíssima. É uma questão que ainda não se tem uma posição definida”, afirma Carlo Correia, chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal em Pernambuco.
De acordo com o artigo 2º da lei 11.343/2006, “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”.
A exceção é para autorizações legais e para o que estabelece a Convenção de Viena (1971) a respeito de plantas de uso “ritualístico-religioso”.
“A lei não especifica a quantidade de THC. A questão é de ordem prática: a concentração é muito pequena. Não existe uma repressão sistematizada até hoje”, diz o delegado.
Correia afirma que há quem peça raízes aos policiais para tratar dor na coluna, problemas de estômago e asma. “Não existe nenhuma comprovação científica de que a raiz de maconha tenha alguma função terapêutica”, diz o delegado.
É fácil encontrá-la em bares e carrinhos que vendem espetinhos de carne.
Os interessados encontram o produto tanto em dose (R$ 1) como em garrafa.
Com o rótulo que se apropria da tradicional marca pernambucana de aguardente Pitú, essa caninha sai por R$ 30.
“Aguardente de cana adoçada com raiz de maconha”, informa, sem pudor, o rótulo da garrafa de 965 ml. “O Ministério do Transporte adverte: o perigo não é um jumento na estrada. O perigo é um burro no volante”, completa, em tom jocoso, o aviso da embalagem.
ILEGAL
Segundo a Polícia Federal, ainda não há clareza sobre a situação legal da bebida. Perícia feita pela PF no ano passado indicou pequenas concentrações de THC (tetraidrocanabinol), o princípio ativo da maconha, nas raízes.
Desde o início do ano, policiais federais e colaboradores que participam das operações de erradicação de plantações da droga foram proibidos de trazer e distribuir as raízes, que, ao contrário do restante da planta, não são incineradas.
“Se você for levar ao pé da letra, seria crime [a comercialização da raiz e, consequentemente, da bebida] porque tem o princípio ativo. Só que a concentração é baixíssima. É uma questão que ainda não se tem uma posição definida”, afirma Carlo Correia, chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal em Pernambuco.
De acordo com o artigo 2º da lei 11.343/2006, “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”.
A exceção é para autorizações legais e para o que estabelece a Convenção de Viena (1971) a respeito de plantas de uso “ritualístico-religioso”.
“A lei não especifica a quantidade de THC. A questão é de ordem prática: a concentração é muito pequena. Não existe uma repressão sistematizada até hoje”, diz o delegado.
Correia afirma que há quem peça raízes aos policiais para tratar dor na coluna, problemas de estômago e asma. “Não existe nenhuma comprovação científica de que a raiz de maconha tenha alguma função terapêutica”, diz o delegado.
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