TC/AL suspende concurso público de Quebrangulo
O Tribunal de Contas de Alagoas suspendeu a realização do concurso público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Quebrangulo, devido a falta de envio do edital e documentação relativa à contratação da empresa responsável pelo certame.
Os documentos deveriam ser remetidos a Diretoria de Movimentação do TC/AL, mas o Executivo Municipal não entregou os dados relativos ao concurso e acabou descumprindo o normativo da Corte de Contas, que trata das obrigações dos gestores públicos.
De acordo com a decisão da Corte de Contas, o TC/AL é o responsável por fiscalizar os atos administrativos, que resultem em arrecadação ou renúncia de receita e realização de despesas. “Sendo desta maneira uma obrigação dos gestores a remessa a este Tribunal de cópia dos editais de licitação, de contratos, de convênios de acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, e outros atos sujeitos ao registro por esta Corte de Contas”, diz a decisão do TC/AL.
Como os documentos não foram enviados pela Prefeitura, o TC enviou a denúncia ao Ministério Público de Contas, que opinou pela concessão de medida cautelar no sentido de determinar ao Prefeito do município de Quebrangulo a suspensão do certame até o julgamento do processo e ainda fixou multa ao gestor, em caso de descumprimento da decisão do Tribunal de Contas.
Com isso, o conselheiro Otávio Lessa, relator do processo, acatou o pedido do MP de Contas e decidiu pela imediata suspensão do concurso público nº 01/2014, de 06 de março deste ano, até que o Tribunal de Contas julgue o presente feito.
Além disso, notificou o prefeito da cidade, Manoel Costa Tenório, para que no prazo de cinco dias remeta o TC/AL a cópia do edital e os demais documentos relativos ao processo administrativo sobre a contratação da empresa responsável pelo certame. Caso o chefe do Executivo Municipal não cumpra a decisão poderá ser multado.

Os documentos deveriam ser remetidos a Diretoria de Movimentação do TC/AL, mas o Executivo Municipal não entregou os dados relativos ao concurso e acabou descumprindo o normativo da Corte de Contas, que trata das obrigações dos gestores públicos.
De acordo com a decisão da Corte de Contas, o TC/AL é o responsável por fiscalizar os atos administrativos, que resultem em arrecadação ou renúncia de receita e realização de despesas. “Sendo desta maneira uma obrigação dos gestores a remessa a este Tribunal de cópia dos editais de licitação, de contratos, de convênios de acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, e outros atos sujeitos ao registro por esta Corte de Contas”, diz a decisão do TC/AL.
Como os documentos não foram enviados pela Prefeitura, o TC enviou a denúncia ao Ministério Público de Contas, que opinou pela concessão de medida cautelar no sentido de determinar ao Prefeito do município de Quebrangulo a suspensão do certame até o julgamento do processo e ainda fixou multa ao gestor, em caso de descumprimento da decisão do Tribunal de Contas.
Com isso, o conselheiro Otávio Lessa, relator do processo, acatou o pedido do MP de Contas e decidiu pela imediata suspensão do concurso público nº 01/2014, de 06 de março deste ano, até que o Tribunal de Contas julgue o presente feito.
Além disso, notificou o prefeito da cidade, Manoel Costa Tenório, para que no prazo de cinco dias remeta o TC/AL a cópia do edital e os demais documentos relativos ao processo administrativo sobre a contratação da empresa responsável pelo certame. Caso o chefe do Executivo Municipal não cumpra a decisão poderá ser multado.
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