TJ celebra casamento civil homoafetivo em Palmeira dos Índios

O magistrado Geneir Marques, titular da Comarca de Palmeira dos Índios, celebrou, na manhã desta quarta-feira (14), o primeiro casamento civil homoafetivo da Comarca durante cerimônia coletiva em que outros 14 casais também oficializaram sua união. A união civil entre pessoas do mesmo sexo marca importante evolução na unidade jurisdicional para defesa dos direitos da população.
A cerimônia inédita coincidiu com o mês em que se completa três anos de votação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, no sentido excluir do artigo 1.723 do Código Civil qualquer interpretação que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Como explicou Geneir Marques na sentença de habilitação do casal, a partir do instante em que a relação amorosa, pública, duradoura e contínua entre pessoas do mesmo sexo passa a ser vista como entidade familiar, o Estado deve facilitar a conversão do casamento civil, prestigiando a igualdade entre as pessoas.
“Entendo que se as pessoas heterossexuais possuem o direito de buscar a felicidade e se realizarem com parceiros também heterossexuais, seria um contrassenso obstar tal direito às pessoas homossexuais que também precisam alcançar a felicidade homossexualmente, dentro da liberdade que é assegurada, a qual não pode sofrer limitações unicamente em razão da preferência sexual”, esclareceu o magistrado.
A cerimônia inédita coincidiu com o mês em que se completa três anos de votação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, no sentido excluir do artigo 1.723 do Código Civil qualquer interpretação que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Como explicou Geneir Marques na sentença de habilitação do casal, a partir do instante em que a relação amorosa, pública, duradoura e contínua entre pessoas do mesmo sexo passa a ser vista como entidade familiar, o Estado deve facilitar a conversão do casamento civil, prestigiando a igualdade entre as pessoas.
“Entendo que se as pessoas heterossexuais possuem o direito de buscar a felicidade e se realizarem com parceiros também heterossexuais, seria um contrassenso obstar tal direito às pessoas homossexuais que também precisam alcançar a felicidade homossexualmente, dentro da liberdade que é assegurada, a qual não pode sofrer limitações unicamente em razão da preferência sexual”, esclareceu o magistrado.
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