Decreto concede verba de alimentação a policiais civis
O governador Teotonio Vilela Filho publicou, nesta quarta-feira (14), o Decreto nº 33.212, que concede verba de alimentação aos policiais civis. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, atende ao compromisso assumido pelo Governo do Estado durante negociações com a categoria.
A verba de alimentação foi uma das reivindicações levadas ao governador pelo delegado-geral Carlos Reis como medida necessária ao bom desempenho do policial civil em sua atividade diária. O pedido foi acatado pelo governador.
“O decreto ratifica o compromisso assumido pelo governador Teotonio Vilela Filho com a Polícia Civil de Alagoas quando solicitei a ele, em reunião com diretores do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis), que concedesse esse antigo anseio da categoria, nos mesmos moldes da Polícia Militar. O decreto dá um tratamento isonômico entre as instituições policiais da segurança pública alagoana”, afirmou o delegado-geral Carlos Reis.
Pelo decreto, fica concedida a verba de alimentação aos servidores policiais civis de Alagoas que se encontrem submetidos a regime de plantão (escala de serviço) de 12 e 24 horas contínuas, devidas por dia trabalhado.
A verba de alimentação terá o valor de R$ 20,00 por refeição para plantão de 12 horas, e de R$ 40,00 para escala de plantão de 24 horas. Os valores serão lançados mensalmente na conta corrente do policial civil beneficiário.
Conforme estabelece o decreto, a verba de alimentação terá caráter indenizatório, não se incorporará aos subsídios e sua concessão será feita em pecúnia, isenta de tributos e contribuições previdenciárias, não será cumulável com outras de espécie semelhante e será custeada com recursos do Tesouro Estadual.
O decreto determina, ainda, que o valor destinado à alimentação deverá ser reajustado anualmente. Excepcionalmente, os policiais civis farão jus à verba de alimentação quando convocados para atuarem em serviços de interesse da Instituição Policial à qual fazem parte, não previstos em escalas ordinárias, com duração de acordo com o anteriormente estabelecido.
A relação dos policiais civis que têm direito a verba de alimentação deve ser encaminhada até o dia 20 de cada mês à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira (CSGAF) pelos diretores de área, chefes de setores e coordenadores de órgãos, com base na escala de serviço do mês seguinte.
A verba de alimentação foi uma das reivindicações levadas ao governador pelo delegado-geral Carlos Reis como medida necessária ao bom desempenho do policial civil em sua atividade diária. O pedido foi acatado pelo governador.
“O decreto ratifica o compromisso assumido pelo governador Teotonio Vilela Filho com a Polícia Civil de Alagoas quando solicitei a ele, em reunião com diretores do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis), que concedesse esse antigo anseio da categoria, nos mesmos moldes da Polícia Militar. O decreto dá um tratamento isonômico entre as instituições policiais da segurança pública alagoana”, afirmou o delegado-geral Carlos Reis.
Pelo decreto, fica concedida a verba de alimentação aos servidores policiais civis de Alagoas que se encontrem submetidos a regime de plantão (escala de serviço) de 12 e 24 horas contínuas, devidas por dia trabalhado.
A verba de alimentação terá o valor de R$ 20,00 por refeição para plantão de 12 horas, e de R$ 40,00 para escala de plantão de 24 horas. Os valores serão lançados mensalmente na conta corrente do policial civil beneficiário.
Conforme estabelece o decreto, a verba de alimentação terá caráter indenizatório, não se incorporará aos subsídios e sua concessão será feita em pecúnia, isenta de tributos e contribuições previdenciárias, não será cumulável com outras de espécie semelhante e será custeada com recursos do Tesouro Estadual.
O decreto determina, ainda, que o valor destinado à alimentação deverá ser reajustado anualmente. Excepcionalmente, os policiais civis farão jus à verba de alimentação quando convocados para atuarem em serviços de interesse da Instituição Policial à qual fazem parte, não previstos em escalas ordinárias, com duração de acordo com o anteriormente estabelecido.
A relação dos policiais civis que têm direito a verba de alimentação deve ser encaminhada até o dia 20 de cada mês à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e Financeira (CSGAF) pelos diretores de área, chefes de setores e coordenadores de órgãos, com base na escala de serviço do mês seguinte.
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