TJ decide que bombeiros médicos devem fazer curso de formação

Os bombeiros alagoanos da área de saúde – médicos, dentistas e enfermeiros – precisam realizar o curso de aperfeiçoamento de oficiais e o curso superior de bombeiro militar, para fins de promoção ou qualquer outro fim, da mesma forma que os demais oficiais. Assim decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por maioria, nesta terça-feira (13), após o voto-vista do desembargador João Luiz Azevedo, que concordou com o relator Eduardo Andrade (desembargador aposentado em fevereiro).
A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa a lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. Foram declarados inconstitucionais os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012.
A lei em questão originou-se de projeto do Governo, mas teve os parágrafos citados adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia.
O Estado alegou inconstitucionalidade formal nas emendas, por terem alterado a essência do projeto, o que não é permitido em emendas feitas a projetos de iniciativa privativa do Executivo. Alegou-se também inconstitucionalidade material, porque as alterações implicariam em ofensa ao princípio da isonomia.
“O tratamento desigual entre iguais, sem qualquer justifica plausível, não é acobertado pela ordem constitucional estadual e federal” declarou em seu voto o desembargador Eduardo Andrade. Os desembargadores James Magalhães e Washington Luiz Damasceno divergiram da maioria.
A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa a lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. Foram declarados inconstitucionais os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012.
A lei em questão originou-se de projeto do Governo, mas teve os parágrafos citados adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia.
O Estado alegou inconstitucionalidade formal nas emendas, por terem alterado a essência do projeto, o que não é permitido em emendas feitas a projetos de iniciativa privativa do Executivo. Alegou-se também inconstitucionalidade material, porque as alterações implicariam em ofensa ao princípio da isonomia.
“O tratamento desigual entre iguais, sem qualquer justifica plausível, não é acobertado pela ordem constitucional estadual e federal” declarou em seu voto o desembargador Eduardo Andrade. Os desembargadores James Magalhães e Washington Luiz Damasceno divergiram da maioria.
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