Prefeito e vice de Atalaia são cassados pela Justiça Eleitoral
O prefeito e vice-prefeito do município de Atalaia, Manoel da Silva Oliveira (PTB) - o Professor Mano - e Élvio Alves Brasil (PTB), tiveram os mandatos cassados e foram afastados, pela Justiça Eleitoral, do comando do Executivo Municipal. Eles foram denunciados pela chapa da oposição das últimas eleições e são acusados de cometer atos de improbidade administrativa.
A decisão que foi publicada hoje, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas é do Juiz Eleitoral da cidade, João Paulo Alexandre dos Santos. Nela o magistrado determina que José Lopes de Albuquerque e Fernando Afonso Collor de Mello Lyra, segundos colocados na eleição de 2012, sejam empossados no comando do executivo municipal.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movida pelos candidatos vencidos na eleição de 2012, teve como base a desapropriação de terrenos com recursos públicos para doação ilegal a um sindicato, declarada irregular pela Justiça Eleitoral. Tal prática, se configuraria como abuso de poder político e econômico, que teria capitalizado os impugnados, desequilibrando a eleição.
Na sentença, o juiz declarou nulos os votos dados aos prefeitos afastados por abuso do poder político e econômico, declarando assim a inválidos os diplomas expedidos, e tornando os afastados inelegíveis. A posse dos novos gestores ainda não foi marcada. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

A decisão que foi publicada hoje, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas é do Juiz Eleitoral da cidade, João Paulo Alexandre dos Santos. Nela o magistrado determina que José Lopes de Albuquerque e Fernando Afonso Collor de Mello Lyra, segundos colocados na eleição de 2012, sejam empossados no comando do executivo municipal.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movida pelos candidatos vencidos na eleição de 2012, teve como base a desapropriação de terrenos com recursos públicos para doação ilegal a um sindicato, declarada irregular pela Justiça Eleitoral. Tal prática, se configuraria como abuso de poder político e econômico, que teria capitalizado os impugnados, desequilibrando a eleição.
Na sentença, o juiz declarou nulos os votos dados aos prefeitos afastados por abuso do poder político e econômico, declarando assim a inválidos os diplomas expedidos, e tornando os afastados inelegíveis. A posse dos novos gestores ainda não foi marcada. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
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