Justiça decide que somente delegados podem fazer TCO

O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou, na sexta-feira última, a decisão que torna nulo o Provimento Nº 013/2007, que autorizava os juízes da capital e do interior a receber Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), lavrado por policiais militares e rodoviários federais.
Publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, a decisão atende ao pedido da Associação dos Delegado (Adepol) que apresentou analise e argumentações sobre o assunto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que reconheceu somente a Polícia Civil como competente para emitir TCO.
Na análise e argumentos expostos pela Adepol fica claro que o Provimento revogado não tinha sustentação, porque afronta a Constituição do País, que garante às polícias civis, dirigidas por delegados de Polícia de carreira, incumbência para lavratura de TCO.
“A decisão da CGJ é esclarecedora para todos que trabalham com segurança pública, cientes de que a confecção dos TCO é exclusividade da Polícia Judiciária. Compete apenas ao delegado de Polícia tipificar o fato penalmente punível'', disse o presidente da Adepol Alagoas Antônio Carlos Lessa.
Ele declarou ainda que esta é uma nova vitória da Adepol em defesa dos direitos dos delegados. ''Quem deve analisar se o fato delituoso corresponde a um crime de menor potencial ofensivo, ou não, é quem tem qualificação para o assunto. No caso de TCO, é o delegado de Polícia'', concluiu.

Publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, a decisão atende ao pedido da Associação dos Delegado (Adepol) que apresentou analise e argumentações sobre o assunto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que reconheceu somente a Polícia Civil como competente para emitir TCO.
Na análise e argumentos expostos pela Adepol fica claro que o Provimento revogado não tinha sustentação, porque afronta a Constituição do País, que garante às polícias civis, dirigidas por delegados de Polícia de carreira, incumbência para lavratura de TCO.
“A decisão da CGJ é esclarecedora para todos que trabalham com segurança pública, cientes de que a confecção dos TCO é exclusividade da Polícia Judiciária. Compete apenas ao delegado de Polícia tipificar o fato penalmente punível'', disse o presidente da Adepol Alagoas Antônio Carlos Lessa.
Ele declarou ainda que esta é uma nova vitória da Adepol em defesa dos direitos dos delegados. ''Quem deve analisar se o fato delituoso corresponde a um crime de menor potencial ofensivo, ou não, é quem tem qualificação para o assunto. No caso de TCO, é o delegado de Polícia'', concluiu.

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